Portaria SPOA/SE/ME nº 62 de 07/04/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 12 abr 2010

Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO - UFES, e dá outras providências.

O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na área ME nº 175, de 24 de setembro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para a Universidade Federal do Espírito Santo - UFES, visando à realização da pesquisa Relações Intersetoriais nas Políticas Públicas de Esporte e Lazer: os Convênios entre Governo do Estado e Municípios no Estado do Espírito Santo, conforme segue:

Órgão Cedente: Ministério do Esporte

Unidade Gestora: 180002 - Gestão: 00001 - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.

Órgão Executor: Universidade Federal do Espírito Santo - UFES

Unidade Gestora: 153046 Gestão: 15225

Programa: Esporte e Lazer da Cidade - 1250

Ação: Fomento a Pesquisas para o Desenvolvimento de Políticas Sociais de Esporte Recreativo e de Lazer - Rede Cedes - Nacional

Funcional Programática: 27.812.1250.2426.0001

Natureza da despesa:

33.90.39 - R$ 14.000,00 (quatorze mil reais);

33.90.18 - R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais);

33.90.30 - R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais);

33.90.36 - R$ 700,00 (setecentos reais);

44.90.52 - R$ 5.880,00 (cinco mil e oitocentos e oitenta reais).

Fonte: 100

Valor: R$ 40.600,00 (quarenta mil e seiscentos reais).

Art. 2º Caberá à Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º A Universidade Federal do Espírito Santo - UFES deverá restituir ao Ministério do Esporte os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2010.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ LINCOLN DAEMON