Portaria SDE nº 62 de 14/04/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 16 abr 2010
Regulamenta o art. 20, § 2º, da Portaria do Ministério da Justiça nº 456, de 15 de março de 2010.
A Secretária de Direito Econômico do Ministério da Justiça, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 14, incisos I, II, XIII e XV, da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, e art. 1º, incisos I, II, III, VI, e 38 do Regimento Interno da Secretaria de Direito Econômico,
Resolve:
Art. 1º O endereço eletrônico do Departamento de Proteção e Defesa Econômica para fins do art. 20, § 2º, da Portaria do Ministério da Justiça nº 456, de 15 de março de 2010, é protocolodpde@mj.gov.br.
Art. 2º A mensagem eletrônica que encaminha as petições ao endereço eletrônico protocolodpde@mj.gov.br deverá obrigatoriamente conter as seguintes informações: "Espécie de Processo:", "Número dos autos:", "Peticionário:", "Endereçado à", "Número de folhas" e "Número de Ofício", este último apenas caso se tratar de resposta a ofício encaminhado pela Secretaria de Direito Econômico.
§ 1º O termo "Espécie de Processo" refere-se às diferentes espécies de processos listadas no art. 1º da Portaria do Ministério da Justiça nº 456, de 15 de março de 2010.
§ 2º O termo "Número dos autos" refere-se ao número do protocolo sob o qual tramita o processo administrativo, caso existente.
§ 3º O termo "Peticionário" refere-se à identificação do interessado que apresenta a petição, conforme art. 5º da Portaria do Ministério da Justiça nº 456, de 15 de março de 2010.
§ 4º O termo "Endereçado à" refere-se aos Coordenadores-Gerais ou ao Diretor do Departamento de Proteção de Defesa Econômica ou ao Secretário de Direito Econômico, conforme o caso.
§ 5º O termo "Número de folhas" refere-se ao número total de folhas da petição encaminhada por mensagem eletrônica.
§ 6º O termo "Número de ofício" refere-se ao número do ofício encaminhado pela Secretaria de Direito Econômico, cuja resposta está sendo encaminhada por meio da petição eletrônica.
Art. 3º A mensagem eletrônica recebida no endereço protocolodpde@mj.gov.br será impressa e juntada aos autos para fins de comprovação do recebimento e apuração da tempestividade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA PAULA MARTINEZ
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