Portaria ICMBio nº 62 de 07/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 17 ago 2009

Cria o Conselho Consultivo do Parque Nacional das Sempre Vivas, com a finalidade de contribuir com a implantação e implementação de ações destinadas à consecução dos objetivos de criação da unidade de conservação.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente;

Considerando o art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, bem como os arts. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamentou; e,

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Unidades de Conservação de Proteção Integral - DIREP, no Processo ICMBio nº 02070.001491/2009-54,

Resolve:

Art. 1º Criar o Conselho Consultivo do Parque Nacional das Sempre Vivas, com a finalidade de contribuir com a implantação e implementação de ações destinadas à consecução dos objetivos de criação da unidade de conservação.

Art. 2º O Conselho Consultivo do Parque Nacional das Sempre Vivas tem a seguinte composição:

I - um representante do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio;

II - um representante, titular e suplente, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

III - um representante, titular e suplente, da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Murici;

IV - um representante titular da Universidade Federal de Minas Gerais e suplente da Universidade Estadual de Montes Claros;

V - dois representantes, titulares da Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural/EMATER-MG/Buenópolis e Bocaiúva e suplentes, um do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE/Diamantina e outro, da Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural/EMATERMG/Olhos d'Agua; d'Agua;

VI - um representante titular da Câmara Municipal de Buenópolis e suplente da Câmara Municipal de Diamantina;

VII - um representante titular da Câmara Municipal de Olhos d'Água e suplente da Câmara Municipal de Bocaiúva;

VIII - um representante da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, titular 4º Pel PM ESP M Amb/Diamantina e suplente, 11ª CIA PM IND MAT/Bocaiúva;

IX - um representante, titular e suplente, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais - COB/7ºBBM/2ª CIA BM/2º PEL BM/Diamantina;

X - um representante do Instituto Estadual de Floresta, titular Parque Estadual do Biribiri e suplente Parque Estadual da Serra do Cabral;

XI - um representante titular da Secretaria de Meio Ambiente de Diamantina e suplente da Secretaria de Cultura, Turismo e Patrimônio de Diamantina;

XII - um representante titular da Secretaria de Meio Ambiente de Bocaiúva e suplente Instituto Estadual de Florestas/Bocaiúva;

XIII - um representante titular da Prefeitura de Buenópolis/Meio Ambiente Turismo e Cultura e suplente, da Secretaria de Meio Ambiente de Olhos d'Agua;

XIV - um representante titular da Associação Comunitária de Lagoa Grande/Bocaiúva e suplente da Associação Comunitária Poço do Bento/Bocaiúva;

XV - um representante, titular e suplente, da Associação Comunitária do Projeto de Assentamento Dois de Julho;

XVI - um representante titular da Associação Comunitária de São João da Chapada/Diamantina e suplente da Associação Comunitária de Macacos/Diamantina;

XVII - um representante titular da Associação Comunitária de Timburé/Bocaiúva e suplente da Associação Comunitária de Mucambo/Bocaiúva;

XVIII - um representante titular da Associação Comunitária de São José/Buenópolis e suplente da Associação Comunitária de Retiro/Buenópolis;

XIX - um representante titular da Associação Comunitária de Pé de Serra/Buenópolis e suplente da Associação Comunitária de Ventena/Buenópolis;

XX - um representante, titular e suplente, da Associação Comunitária de Curimataí/Buenópolis;

XXI - um representante, titular e suplente, da Associação Comunitária de Inhaí/Diamantina;

XXII - um representante titular do Instituto Biotrópicos e suplente da Associação Regional de Proteção Ambiental de Bocaiúva;

XXIII - um representante titular da Associação Montanhas do Espinhaço e suplente da Associação Regional de Proteção Ambiental de Buenópolis;

XXIV - um representante titular da Universidade Norte do Paraná e suplente da Fazenda Álamo/Bocaiúva;

XXV - um representante titular do Sindicato dos Trabalhadores Rurais e Agricultores Familiares de Bocaiúva, Guaraciama, Engenheiro Navarro, Francisco Dumont, Olhos d'Agua e Joaquim Felício e suplente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Buenópolis, Joaquim Felício e Augusto de Lima;

XXVI - um representante titular da Associação de Artesãos Sempre-Viva, Galheiros/Diamantina e suplente da Associação dos Artistas de Bocaiúva;

XXVII - um representante da Associação Circuito Turístico dos Diamantes e suplente o Circuito Turístico Serra do Cabral;

XXVIII - um representante titular do Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Jequitaí e Pacuí e suplente o Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Jequitinhonha.

Parágrafo único. O(a) Chefe do Parque Nacional das Sempre Vivas representará o ICMBio no Conselho Consultivo e o presidirá.

Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo do Parque Nacional das Sempre Vivas serão fixados em Regimento Interno.

Parágrafo único. O Conselho Consultivo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até noventa dias, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO