Portaria INCRA nº 62 de 25/02/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 26 fev 2008
Aprova ad referendum do Conselho Diretor a contratação de 100 (cem) Colaboradores Eventuais, para comporem força tarefa nas Superintendências Regionais do INCRA, nos Estados de Mato Grosso (SR 13), Amazonas (SR 15), Rondônia (SR 17) e Pará (SRs 01, 27 e 30).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e IV do art. 18, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 5.735, de 27 de março de 2006, combinado com os incisos I, IV e V, do art. 110 do Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria/MDA/nº 69, de 19 de outubro de 2006, e
Considerando as diretrizes de recadastramento estabelecidas na Instrução Normativa, nº 44, de 18 de fevereiro de 2008;
Considerando a urgência em atendimento ao disposto no Edital de Convocação e Notificação, publicado no Diário Oficial da União no dia 19 de fevereiro de 2008, o qual prevê o prazo de 30 dias para a ação de recadastramento,
Considerando que a ação é de caráter extraordinário e concorre com as ações técnicas rotineiras desta Autarquia, além do prazo exíguo para realização da mesma, inclusive com serviços já contratados pelas respectivas Superintendências Regionais; resolve:
Art. 1º Aprovar ad referendum do Conselho Diretor a contratação de 100 (cem) Colaboradores Eventuais, para comporem força tarefa nas Superintendências Regionais do INCRA, nos Estados de Mato Grosso (SR 13), Amazonas (SR 15), Rondônia (SR 17) e Pará (SRs 01, 27 e 30), que entre outros compõem o Bioma Amazônia, com o intuito de realizarem serviço de digitação pelo período de 30 dias prorrogável por mais 30 dias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROLF HACKBART