Portaria CNJ nº 62 de 06/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 10 mar 2008

Comunica que não haverá expediente na Secretaria-Geral do Conselho Nacional de Justiça nos dias 19, 20 e 21 de março de 2008.

O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, com base no disposto no inciso II do art. 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, e na alínea a do inciso XIV do art. 6º do Regulamento Geral da Secretaria do Conselho Nacional de Justiça, aprovado pela Portaria nº 9, de 7 de novembro de 2005, resolve:

Art. 1º Comunicar que não haverá expediente na Secretaria-Geral do Conselho Nacional de Justiça nos dias 19, 20 e 21 de março de 2008.

Art. 2º Os prazos que porventura venham a iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente, segunda-feira, dia 24 de março de 2008.

SÉRGIO RENATO TEJADA GARCIA