Portaria SEFAZ nº 62 de 18/01/2008
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 22 jan 2008
Convalida o pagamento do ICMS antecipação tributária sem encerramento da fase de tributação, relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de outubro de 2007, efetuado até o dia 27 de novembro de 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86, da Lei nº 3.796, de 27 de dezembro de 1996, e no art. 847 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
Considerando o surgimento de problemas técnicos que inviabilizaram o pagamento do ICMS antecipação tributária sem encerramento da fase de tributação, com vencimento em 25 de novembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Fica convalidado o pagamento do ICMS antecipação tributária sem encerramento da fase de tributação, relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de outubro de 2007, efetuado até o dia 27 de novembro de 2007.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Aracaju, 18 de janeiro de 2007.
NILSON NASCIMENTO LIMA
Secretário de Estado da Fazenda