Portaria SMT nº 62 de 09/04/2008

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 14 abr 2008

Dispõe sobre a execução da sinalização em Ponto Fixo do Serviço de Táxi, e dá outras providências.

O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais estabelecidas no Regimento Interno e nos arts. 7º, 9º, 37 e 61 do Decreto nº 1.164, de 7 de abril de 2005, que regulamenta o Serviço de Táxi,

RESOLVE:

I - Autorizar as Rádio Táxis, Cooperativas de Rádio Táxis e Permissionários de Ponto Fixos, a executarem a manutenção da sinalização horizontal e vertical dos pontos que lhe foram conferidos por ato desta Superintendência;

II - Fica terminantemente proibida a sinalização de área superior ao número de vagas já existentes em cada ponto;

III - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES, aos 9 dias do mês de abril de 2008.

PAULO AFONSO SANCHES - CEL. QOPM R/R

Superintendente Municipal de Trânsito e Transportes