Portaria SEDES nº 62-R de 15/10/2008

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 16 out 2008

Altera a Portaria nº 040-R, de 25 de agosto de 2008, publicada no Diário Oficial de 26 de agosto de 2008.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e a alínea o do art. 46 da Lei nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975,

RESOLVE:

Art. 1º O inciso III, do parágrafo único do art. 4º, da Portaria nº 040-R, de 25 de agosto de 2008 passa vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º .Paragráfo único.

III - A empresa para fazer uso dos benefícios de que trata o Decreto nº 2.098-R, de 21 de julho de 2008, deverá ter no mínimo:

a) área de armazenagem mínima de 300 m²;

b) número mínimo de 05 funcionários;

c) capital social mínimo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);

d) excetuam-se as exigências contidas nas alíneas a e b as empresas que operam dentro de estabelecimento de logística na forma regulamentada pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, bem como aquelas que atuam dentro da área de abrangência das Centrais de Abastecimento do Espírito Santo S/A - CEASA;

e) As empresas que operam em terminais logísticos, anexar o contrato de prestação de serviço."

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 15 de outubro de 2008.

GUILHERME GOMES DIAS

Secretário de Estado de Desenvolvimento