Portaria CGZA nº 62 de 25/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 31 mai 2007

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de café no Distrito Federal, ano-safra 2007/2008.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de café (Coffea arábica L.) no Distrito Federal, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A safra nacional de café no ano de 2006 superou os 2,6 milhões de toneladas, ou seja, colheram-se mais de 42 milhões de sacas de grãos beneficiados, crescendo 18,83 % em relação a 2005.

Apesar do pequeno acréscimo (0,94%) na área plantada em 2006, neste ano o rendimento médio ultrapassou os 1.000 kg/ha, 17,72% superior ao da safra anterior que foi 920 kg/ha.

Os Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo lideram o cultivo de café no país, produzindo 73% do total nacional dessa rubiácea. O Distrito Federal ainda apresenta uma produção muito pequena em relação aos principais produtores, apesar de apresentar condições edafo-climáticas favoráveis para o desenvolvimento da cultura.

Algumas adversidades climáticas como: deficiências hídricas prolongadas, veranicos, geadas, distribuição irregular das chuvas no decorrer do ano, além de altitude e temperaturas elevadas, posicionamento desfavorável das encostas podem comprometer o seu bom desenvolvimento.

Objetivou-se com o zoneamento agrícola quantificar as principais características climáticas que influenciam o crescimento e o desenvolvimento da cultura do café e delimitar as áreas e os períodos com menor risco climático para o seu plantio no Distrito Federal.

Para isso consideraram-se a deficiência hídrica anual (DHA) e as temperaturas média anual (Ta) e do mês de novembro (Tn). A deficiência hídrica anual foi calculada a partir de um modelo de balanço hídrico, adotando-se uma capacidade de armazenamento de água no solo de 125 mm. Para isso, utilizaram-se dados diários de precipitação pluviométrica de postos com séries históricas superiores a 20 anos disponíveis na região.

Foram estabelecidas as seguintes classes de DHA para definição das áreas aptas e inaptas do ponto de vista hídrico:

DHA < 150 mm - Área apta sem irrigação

DHA> 150 mm - Área apta com irrigação

Foram estabelecidas as seguintes classes de temperaturas médias-anual (Ta) e do mês de novembro (Tn) para definição das áreas aptas e inaptas do ponto de vista térmico:

Ta < 18ºC - Área inapta

18º?C < Ta < 23ºC - Área apta

Ta> 23ºC - Área inapta

Tn < 24º C - Área apta

Tn> 24º C - Área inapta

Os valores de DHA, Ta e Tn foram georreferenciados e espacializados com o uso de um sistema de informações geográficas, dando origem aos mapas de deficiência hídrica anual, temperatura média anual e temperatura média no mês de novembro, respectivamente.

Em seguida, efetuaram-se os cruzamentos dos respectivos mapas, caracterizando as áreas aptas para o cultivo do café no Distrito Federal. As regiões que apresentaram DH < 150 mm, 18ºC < Ta < 23ºC e Tn < 24ºC foram consideradas aptas sem irrigação. Quando DH> 150 mm, 18ºC < Ta < 23ºC e Tn < 24ºC foram consideradas aptas com irrigação, e qualquer combinação diferente das anteriores foi considerada inapta para o plantio de café.

A análise dos dados permitiu identificar que toda a área do Distrito Federal apresenta deficiência hídrica anual superior a 150 mm. Isso significa que o cultivo de café nessa região somente deve ser recomendado com uso da prática de irrigação suplementar, em qualquer tipo de solo.

Os solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram indicados para o plantio, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

A seguir, estão relacionados os tipos de solos e os respectivos períodos de semeadura mais favoráveis para a cultura do café (Coffea arabica L.) no Distrito Federal, sob o ponto de vista hídrico. Plantando nos períodos indicados, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit hídrico e aumenta suas chances de obtenção de maiores rendimentos.

Como se trata de uma cultura irrigada, o café pode ser plantado no Distrito Federal em qualquer época do ano, porém, recomenda-se que o mesmo seja realizado no início da estação chuvosa, ou seja; entre os meses de outubro e dezembro, para aproveitar as condições climáticas propícias.

Em virtude da alta variabilidade espaço-temporal das chuvas na região, o plantio só deve ser realizado se, na data indicada pelo zoneamento, o solo apresentar umidade suficiente para facilitar o pegamento e o desenvolvimento inicial das mudas.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Distrito Federal contempla como aptos ao cultivo do café (Coffea arabica L.), sob irrigação, os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existente nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo, arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODO FAVORÁVEL AO PLANTIO DE CAFÉ ARÁBICA - CULTIVO INDICADO COM PRÁTICA DE IRRIGAÇÃO SUPLEMENTAR

1º de outubro a 31 de dezembro, nos solos Tipos 2 e 3.

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de café no Distrito Federal, as cultivares de café (Coffea arabica L.) registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e o Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).