Portaria CGZA nº 62 de 16/05/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 2006

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura da mandioca no Estado de Santa Catarina, ano-safra 2006/2007.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura da mandioca no Estado de Santa Catarina, ano-safra 2006/2007, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Originária da América do Sul, provavelmente do Brasil, a mandioca Manioth utilissima, Pohl (Manioth esculenta, Crantz) é uma Euphorbiaceæ, cultivada em toda a Zona Tropical (entre 30ºN e 30ºS), especialmente na faixa mais quente (20ºN e 20ºS).

Cultivo característico da agricultura familiar, a cultura da mandioca está presente em todo o território catarinense, sendo consumida in natura ou transformada em produtos mais elaborados. Os fatores importantes que podem limitar o cultivo economicamente viável da mandioca são as baixas temperaturas, a disponibilidade hídrica e a disponibilidade de material maduro e de boa qualidade para plantio. Portanto, foram determinadas as melhores épocas de plantio da mandioca no Estado de Santa Catarina com base na análise de riscos climáticos.

Para isso, utilizaram-se as séries históricas com no mínimo 10 anos de dados meteorológicos diários da rede de estações disponíveis no Estado. A partir desses dados foram calculados a evapotranspiração potencial e o balanço hídrico da cultura.

Para determinar os períodos de plantio com menor risco climático para a cultura da mandioca no Estado de Santa Catarina considerou-se os seguintes aspectos:

a) os solos foram classificados em três classes, de acordo com a porcentagem de água disponível na zona radicular, considerando-se as CADs de 75mm, 100mm e 150mm para os solos tipo 1, tipo 2 e tipo 3, respectivamente;

b) A probabilidade de ocorrência de temperatura média decendial superior ou igual a 15ºC durante todo o ciclo da cultura deve ser superior a 0,8;

c) A probabilidade de ocorrência de geada mensal durante todo o ciclo da cultura deve ser inferior a 0,4;

d) Índice hídrico anual (Ih) deve ser superior a 100 com probabilidade superior a 0,6, calculado com o uso do Balanço hídrico climatológico para os solos tipo 1, tipo 2 e tipo 3.

e) Foram consideradas as variedades de mandioca para mesa, 7 a 14 meses após o plantio e, mandioca para indústria, 16 a 24 meses após plantio.

f) Para o município ser indicado para plantio num determinado decêndio, deve apresentar mais de 30% de área territorial atendendo os critérios de cultura.

O balanço hídrico foi simulado para 8 épocas de plantio, espaçadas de 10 dias, entre os meses de agosto e outubro.

As análises confirmaram que as datas de plantio foram idênticas para as variedades de mandioca para mesa e para indústria nos três tipos de solos recomendados. Os fatores limitantes à cultura da mandioca são essencialmente as temperaturas baixas que podem provocar geadas.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de Santa Catarina, contempla como aptos ao cultivo da mandioca, os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: Teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50cm; ou Teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50cm de solo, e com profundidade igual ou superior a 50cm. Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 22 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 20 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de mandioca no Estado de Santa Catarina, as cultivares de mandioca registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação de municípios do Estado Santa Catarina aptos ao cultivo de mandioca, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS  Variedade: Mesa e Indústria 
Solos Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3 
Períodos 
Abdon Batista 28 a 30 
Abelardo Luz 28 a 30 
Agrolândia 29 a 30 
Agronômica 27 a 30 
Águas de Chapecó 26 a 30 
Águas Frias 26 a 30 
Águas Mornas 27 a 30 
Alfredo Wagner 28 a 30 
Alto Bela Vista 26 a 30 
Anchieta 28 a 30 
Angelina 27 a 30 
Anita Garibaldi 28 a 30 
Anitápolis 28 a 30 
Antônio Carlos 27 a 30 
Apiúna 26 a 30 
Arabutã 26 a 30 
Araquari 24 a 30 
Araranguá 26 a 30 
Armazém 26 a 30 
Arroio Trinta 28 a 30 
Arvoredo 26 a 30 
Ascurra 24 a 30 
Atalanta 28 a 30 
Aurora 27 a 30 
Balneário Arroio do Silva 26 a 30 
Balneário Barra do Sul 24 a 30 
Balneário Camboriú 24 a 30 
Balneário Gaivota 26 a 30 
Bandeirante 26 a 30 
Barra Bonita 26 a 30 
Barra Velha 24 a 30 
Bela Vista do Toldo 29 a 30 
Belmonte 26 a 30 
Benedito Novo 24 a 30 
Biguaçu 26 a 30 
Blumenau 24 a 30 
Bom Jesus 28 a 30 
Bom Jesus do Oeste 28 a 30 
Bombinhas 24 a 30 
Botuverá 26 a 30 
Braço do Norte 26 a 30 
Braço do Trombudo 28 a 30 
Brunópolis 28 a 30 
Brusque 24 a 30 
Caçador 29 a 30 
Caibi 25 a 30 
Camboriú 26 a 30 
Campo Alegre 28 a 30 
Campo Belo do Sul 29 a 30 
Campo Erê 28 a 30 
Campos Novos 28 a 30 
Canelinha 26 a 30 
Canoinhas 28 a 30 
Capinzal 27 a 30 
Capivari de Baixo 26 a 30 
Catanduvas 28 a 30 
Caxambu do Sul 26 a 30 
Celso Ramos 27 a 30 
Cerro Negro 29 a 30 
Chapadão do Lageado 28 a 30 
Chapecó 26 a 30 
Cocal do Sul 26 a 30 
Concórdia 26 a 30 
Cordilheira Alta 28 a 30 
Coronel Freitas 26 a 30 
Coronel Martins 28 a 30 
Correia Pinto 29 a 30 
Corupá 26 a 30 
Criciúma 26 a 30 
Cunha Porá 28 a 30 
Cunhataí 26 a 30 
Curitibanos 29 a 30 
Descanso 26 a 30 
Dionísio Cerqueira 28 a 30 
Dona Emma 26 a 30 
Doutor Pedrinho 26 a 30 
Entre Rios 26 a 30 
Ermo 26 a 30 
Erval Velho 28 a 30 
Faxinal dos Guedes 28 a 30 
Flor do Sertão 26 a 30 
Florianópolis 26 a 30 
Formosa do Sul 28 a 30 
Forquilhinha 26 a 30 
Fraiburgo 29 a 30 
Frei Rogério 28 a 30 
Galvão 28 a 30 
Garopaba 26 a 30 
Garuva 24 a 30 
Gaspar 24 a 30 
Governador Celso Ramos 26 a 30 
Grão Pará 26 a 30 
Gravatal 26 a 30 
Guabiruba 24 a 30 
Guaraciaba 28 a 30 
Guaramirim 24 a 30 
Guarujá do Sul 28 a 30 
Guatambu 26 a 30 
Herval d'Oeste 28 a 30 
Ibiam 29 a 30 
Ibicaré 28 a 30 
Ibirama 26 a 30 
Içara 26 a 30 
Ilhota 24 a 30 
Imaruí 26 a 30 
Imbituba 26 a 30 
Imbuia 29 a 30 
Indaial 26 a 30 
Iomerê 28 a 30 
Ipira 26 a 30 
Iporã do Oeste 26 a 30 
Ipuaçu 28 a 30 
Ipumirim 28 a 30 
Iraceminha 26 a 30 
Irani 28 a 30 
Irati 26 a 30 
Irineópolis 28 a 30 
Ita 26 a 30 
Itaiópolis 28 a 30 
Itajaí 24 a 30 
Itapema 24 a 30 
Itapiranga 23 a 30 
Itapoá 24 a 30 
Ituporanga 27 a 30 
Jaborá 28 a 30 
Jacinto Machado 26 a 30 
Jaguaruna 26 a 30 
Jaraguá do Sul 24 a 30 
Jardinópolis 26 a 30 
Joaçaba 28 a 30 
Joinville 24 a 30 
José Boiteux 26 a 30 
Jupiá 28 a 30 
Lacerdópolis 26 a 30 
Laguna 26 a 30 
Lajeado Grande 28 a 30 
Laurentino 26 a 30 
Lauro Muller 27 a 30 
Lebon Régis 29 a 30 
Leoberto Leal 29 a 30 
Lindóia do Sul 28 a 30 
Lontras 26 a 30 
Luiz Alves 24 a 30 
Luzerna 28 a 30 
Mafra 28 a 30 
Major Gercino 27 a 30 
Major Vieira 28 a 30 
Maracajá 26 a 30 
Maravilha 28 a 30 
Marema 26 a 30 
Massaranduba 24 a 30 
Matos Costa 29 a 30 
Meleiro 26 a 30 
Mirim Doce 28 a 30 
Modelo 26 a 30 
Mondai 23 a 30 
Monte Carlo 29 a 30 
Monte Castelo 29 a 30 
Morro da Fumaça 26 a 30 
Morro Grande 26 a 30 
Navegantes 24 a 30 
Nova Erechim 25 a 30 
Nova Itaberaba 26 a 30 
Nova Trento 26 a 30 
Nova Veneza 26 a 30 
Novo Horizonte 28 a 30 
Orleans 26 a 30 
Ouro 26 a 30 
Ouro Verde 28 a 30 
Paial 24 a 30 
Palhoça 26 a 30 
Palma Sola 28 a 30 
Palmitos 25 a 30 
Papanduva 28 a 30 
Paraíso 26 a 30 
Passo de Torres 26 a 30 
Passos Maia 29 a 30 
Paulo Lopes 26 a 30 
Pedras Grandes 26 a 30 
Penha 24 a 30 
Peritiba 26 a 30 
Petrolândia 29 a 30 
Piçarras 24 a 30 
Pinhalzinho 26 a 30 
Pinheiro Preto 28 a 30 
Piratuba 26 a 30 
Planalto Alegre 26 a 30 
Pomerode 24 a 30 
Ponte Alta 29 a 30 
Ponte Alta do Norte 29 a 30 
Ponte Serrada 29 a 30 
Porto Belo 26 a 30 
Porto União 28 a 30 
Pouso Redondo 28 a 30 
Praia Grande 26 a 30 
Presidente Castelo Branco 28 a 30 
Presidente Getúlio 26 a 30 
Presidente Nereu 26 a 30 
Princesa 28 a 30 
Quilombo 26 a 30 
Rancho Queimado 29 a 30 
Rio das Antas 28 a 30 
Rio do Campo 28 a 30 
Rio do Oeste 26 a 30 
Rio do Sul 26 a 30 
Rio dos Cedros 26 a 30 
Rio Fortuna 26 a 30 
Rio Negrinho 28 a 30 
Riqueza 25 a 30 
Rodeio 24 a 30 
Romelândia 26 a 30 
Salete 26 a 30 
Saltinho 28 a 30 
Salto Veloso 29 a 30 
Sangão 26 a 30 
Santa Helena 26 a 30 
Santa Rosa de Lima 27 a 30 
Santa Rosa do Sul 26 a 30 
Santa Terezinha 28 a 30 
Santa Terezinha do Progresso 26 a 30 
Santiago do Sul 28 a 30 
Santo Amaro da Imperatriz 26 a 30 
São Bento do Sul 28 a 30 
São Bernardino 28 a 30 
São Bonifácio 28 a 30 
São Carlos 25 a 30 
São Domingos 28 a 30 
São Francisco do Sul 24 a 30 
São João Batista 26 a 30 
São João do Itaperiú 24 a 30 
São João do Oeste 23 a 30 
São João do Sul 26 a 30 
São José 26 a 30 
São José do Cedro 26 a 30 
São José do Cerrito 29 a 30 
São Lourenço do Oeste 28 a 30 
São Ludgero 26 a 30 
São Martinho 26 a 30 
São Miguel da Boa Vista 26 a 30 
São Miguel do Oeste 26 a 30 
São Pedro de Alcântara 27 a 30 
Saudades 26 a 30 
Schroeder 24 a 30 
Seara 26 a 30 
Serra Alta 26 a 30 
Siderópolis 26 a 30 
Sombrio 26 a 30 
Sul Brasil 26 a 30 
Taió 26 a 30 
Tangará  28 a 30 
Tigrinhos 28 a 30 
Tijucas 24 a 30 
Timbé do Sul 26 a 30 
Timbó 24 a 30 
Três Barras 28 a 30 
Treviso 27 a 30 
Treze de Maio 26 a 30 
Treze Tílias 28 a 30 
Trombudo Central 27 a 30 
Tubarão 26 a 30 
Tunápolis 25 a 30 
Turvo 26 a 30 
União do Oeste 26 a 30 
Urussanga 26 a 30 
Vargeão 28 a 30 
Vargem 29 a 30 
Vidal Ramos 27 a 30 
Videira 28 a 30 
Vitor Meireles 26 a 30 
Witmarsum 26 a 30 
Xanxerê 28 a 30 
Xavantina 28 a 30 
Xaxim 28 a 30 
Zortéa 27 a 30