Portaria IBAMA nº 62 de 14/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2006

Institui Grupo de Trabalho com a incumbência de elaborar minuta de Portaria Normativa que estabeleça critérios para a criação e a caracterização dos Centros Especializados do IBAMA.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições legais previstas no art. 26, inciso V, do Anexo I, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 5.718, de 13 de março de 2006, e art. 95, item VI, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002;

Considerando a nova estrutura regimental do Ibama e a possibilidade de criação novos Centos Especializados;

Considerando a necessidade de estabelecer metas para as áreas de produção do conhecimento do Ibama e de aumentar a produtividade e efetividade dos Centros Especializados;

Considerando que os Centros Especializados devem atender aos objetivos finalísticos do IBAMA, de maneira articulada com os setores voltados para o desenvolvimento econômico e social, no intuito de suprir as demandas ambientais com excelência e foco multidisciplinar;

Considerando a necessidade de organizar e agilizar os fluxos de conhecimentos técnicos e permitir a incorporação do progresso técnico às práticas de gestão;

Considerando que os Centros Especializados devem constituir-se em elos fundamentais de apoio à formulação de políticas públicas e ao complexo processo de tomada de decisão do IBAMA;

Considerando a necessidade de tornar transparente e objetiva a realidade técnico-administrativa da relação entre os Centros Especializados, Diretorias e demais órgãos descentralizados do IBAMA;

Considerando que a Administração Central do Ibama deve propugnar pela apropriada manutenção e o fortalecimento dos Centros Especializados, a partir da concessão de recursos orçamentários, financeiros, humanos, materiais e de infra-estrutura;

Considerando que a criação de Centros Especializados deve pressupor a observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e indisponibilidade do interesse público;

Considerando a necessidade do estabelecimento de procedimentos que disciplinem e regulem a criação e a manutenção de Centros Especializados; resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a incumbência de elaborar minuta de Portaria Normativa que estabeleça critérios para a criação e a caracterização dos Centros Especializados do IBAMA.

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

I - um representante da Diretoria de Gestão Estratégica;

II - um representante da Diretoria de Administração e Finanças;

III - um representante da Diretoria de Proteção Ambiental;

IV - um representante da Diretoria de Fauna e Recursos Pesqueiros;

V - um representante da Diretoria de Ecossistemas;

VI - um representante da Diretoria de Desenvolvimento Socioambiental;

VII - um representante da Diretoria de Florestas;

VIII - um representante da Diretoria de Licenciamento Ambiental;

IX - um representante da Diretoria de Qualidade Ambiental;

X - um representante do Gabinete da Presidência;

XI - um representante da Auditoria;

XII - um representante da Procuradoria Federal Especializada; e,

XIII - um representante dos Centros Especializados.

§ 1º O representante da Diretoria de Gestão Estratégica será o Coordenador do Grupo de Trabalho;

§ 2º Os representantes serão indicados até 5 dias úteis após a publicação desta Portaria.

Art. 3º O Coordenador do Grupo de Trabalho iniciará os trabalhos até 10 dias úteis após a publicação desta Portaria.

Art. 4º O Coordenador do Grupo terá o prazo de 60 dias para apresentar minuta de portaria normativa ao Conselho Gestor do IBAMA.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS LUIZ BARROSO BARROS