Portaria GS/SET nº 62 de 05/06/2006

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 07 jun 2006

Dispõe sobre autorização de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF analisado em conformidade ao que dispõe os Protocolos ICMS 16, de 2 de abril de 2004, e 43, de 16 de dezembro de 2005.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 964 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 13.640, de 13 de novembro de 1997, e com o inciso XII do art. 69 do Regulamento da Secretaria de Estado da Tributação, aprovado pelo Decreto nº 13.885, de 27 de março de 1998, e tendo em vista o disposto nos Protocolos ICMS 16, de 02 de abril de 2004, e 43, de 16 de dezembro de 2005,

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizado o uso dos equipamentos Emissor de Cupom Fiscal - ECF analisados em conformidade ao que dispõe os Protocolos ICMS 16, de 02 de abril de 2004 e 43, de 16 de dezembro de 2005, discriminados abaixo:

Nº Parecer Técnico ou Termo Discritivo
Data
Finalidade
Equipamento
 
 
 
 
 
 
Tipo
Marca
Modelo
Versão
005/06
17.03.2006
Homologação
ECF-IF
Sonda
SIM-67
01.02.13
006/06
16.03.2006
Homologação
ECF-IF
Sonda
SIM-97
01.02.13
007/06
28.04.2006
Homologação
ECF-IF
Epson
TM-T88 FB
01.01.00
008/06
28.04.2006
Homologação
ECF-IF
Epson
TM-H6000FB
01.02.00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretária de Estado da Tributação, em Natal, 05 de junho de 2006.

LINA MARIA VIEIRA

Secretária de Estado da Tributação