Portaria SPOA/SE/MDIC nº 62 de 24/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 2005

Amplia os limites do quadrimestre para movimentação e empenho do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO e da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Portaria GM/MDIC nº 574, de 24 de dezembro de 2003, alterada pela Portaria GM/MDIC nº 24, de 7 de janeiro de 2005, e de acordo com o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, na Portaria Interministerial nº 51/MP/MF, de 11 de março de 2005 e na Portaria Interministerial nº 39/MF/MP, de 29 de março de 2005 e,

Considerando a Portaria Interministerial nº 328/MP/MF, de 21 de novembro de 2005, resolve:

Art. 1º Ampliar os limites do quadrimestre para movimentação e empenho do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO e da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, na forma do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Ampliar o limite de pagamentos mensais do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, constantes no Anexo II da Portaria SPOA/SE-MDIC nº 59, de 10 de novembro de 2005, na forma do Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ OSWALDO DA SILVA

ANEXO I

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS  OUTRAS DESPESAS CORRENTES   INVEST. + INVERSÕES FINANCEIRAS   TOTAL  
DEMAIS   DEMAIS   DEMAIS  
ATÉ DEZ   ATÉ DEZ   ATÉ DEZ  
28202 INMETRO 1.200 1.192 2.392 
282332 SUFRAMA 4.000 4.000 
TOTAL  5.200 1.192 6.392 

Fontes: 0100, 0172, 0174, 0180, 0280 e 0680

ANEXO II

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS  ATÉ NOV   ATÉ DEZ  
28202 INMETRO 2.392 2.392 
TOTAL   2.392 2.392 

Fontes: 0100, 0172, 0174, 0180, 0280 e 0680