Portaria SE/CER nº 62 de 18/07/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 08 ago 2005

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura da videira européia - no Estado do Rio Grande do Sul, ano safra 2005/2006.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DA COMISSÃO ESPECIAL DE RECURSOS, no uso de sua competência e das atribuições estabelecidas pela Portaria nº 3, de 4 de fevereiro de 2005, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2005, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura da videira européia - no Estado do Rio Grande do Sul, ano safra 2005/2006.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Na elaboração do zoneamento foram utilizados dados meteorológicos dos períodos 1912-1945, 1931-1960, 1960-2000 e da série homogenia 1970-84. A partir da informação básica calcularam-se os parâmetros e índices climáticos utilizados no trabalho. Os parâmetros climáticos foram calculados mensalmente, e considerando-se os subperíodos do ciclo da cultura, com base na informação fenológica disponível de variedades de viníferas, adotando-se para estação de crescimento ativo o período de setembro a abril.

As temperaturas mínimas absolutas foram levantadas nos meses de maio a outubro em diferentes períodos de observações meteorológicas abrangendo os anos de 1912 a 2000. O número de dias de geada foi levantado a partir dos dados diários de temperaturas iguais e inferiores a 2,0ºC medidas no abrigo meteorológico, no período de agosto a novembro, para determinação de freqüência e índice de danos por geadas primaveris.

Foi calculado o balanço hídrico para retenção de água no solo de 75 mm, considerando a retenção de água e profundidade dos solos das unidades de mapeamento dos solos predominantes. Foi calculado para 45 localidades do Rio Grande do Sul, com a finalidade de determinar as regiões do estado que podem apresentar excessos hídricos prejudiciais à videira. Foram calculadas as somas de graus-dia, para temperatura base de 10,0ºC, para 45 localidades do estado, pelo método residual direto, visando determinar as disponibilidades térmicas para a videira.

Foi usado o número de horas de frio abaixo de 7,0 ºC e de 10,0 ºC, dos períodos de maio a agosto e maio a setembro, As horas de frio abaixo de 7,0 ºC e 10,0 ºC foram usadas para caracterizar o frio das regiões do estado, sendo usado na delimitação das áreas o número de horas de frio abaixo de 10,0 ºC no período de maio a agosto.

Na determinação do risco de geadas primaveris foi utilizada a metodologia que considera a freqüência acumulada de ocorrências de temperaturas de níveis superiores e inferiores a 0ºC, como: 2,0º a 0,1ºC; 0º a -1,9ºC; -2,0º a -3,9ºC e < -4,0 ºC. Esses intervalos foram selecionados com base nos valores críticos de temperatura normalmente considerados para Vitis vinífera L. no subperíodo de brotação e em observações efetuadas nos períodos de ocorrência de geadas no estado. Abaixo de 2,0 ºC e 0 ºC as temperaturas no nível do microclima da videira podem começar a causar danos, em geral, restrito às áreas propensas às fortes inversões térmicas; entre 0ºC e -2,0 ºC os prejuízos já são mais generalizados; abaixo de -2,0 ºC os danos são mais drásticos e generalizados; e a -4,0 ºC ou menos a destruição da brotação é total, anulando a possibilidade de produção do ano na maioria das cultivares de viníferas. Em função da ocorrência dos valores mínimos absolutos das temperaturas e da freqüência acumulada de ocorrência destas, foram determinados os níveis do índice de risco de geadas primaveris em: muito baixo, baixo, médio, alto, muito alto e limitante.

A espacialização dos parâmetros e índices de zoneamento demarcaram áreas com características agroclimáticas diferenciadas na escala de mesoclima (topoclima) e macroclima, no Estado do Rio Grande do Sul. Áreas com número de horas de frio acima de 600 h foram consideradas com maior aptidão vitícola, por ter-se adotado esse valor como nível que separa áreas ecológicas, economicamente viáveis, para o cultivo de viníferas para produção de vinhos. Abaixo de 600 h de frio as restrições ocorrem pela insuficiência do frio invernal para atender as exigências em frio nas fases de quebra de dormência, pós-dormência e pré-brotação. O limite estabelecido de 600 h de frio tem respaldo na própria distribuição dos vinhedos de viníferas, concentrados na região serrana à margem direita (postando-se de frente para a nascente) do Rio das Antas em áreas localizadas acima da isolinha de 600 h de frio, que nessa margem do rio, esta presente em altitudes da cota de 200 m. Na margem esquerda do Rio das Antas o valor de 600 h de frio se apresenta em cotas superiores a 300 m de altitude, chegando a cotas de 500 m ou mais em direção ao norte do estado (por exemplo, municípios de Guaporé, Cotiporã e Muçum apresentam insuficiência de frio invernal mesmo em cotas entre 500 m a 700 m). As áreas com maior aptidão vitícola, em relação ao número de horas de frio, estão localizadas acima da isolinha de 600 h de frio abaixo de 10,0 ºC. As áreas abrangidas pelas isolinhas de 800 h ± 1.000 h horas de frio são as que proporcionam as condições mais favoráveis para o cultivo de viníferas.

Em relação ao índice de risco de danos por geadas primaveris, as áreas com menores riscos na região da Serra do Nordeste - Planalto localizam-se nas encostas próximas ao vale dos rios onde o fluxo de descida do ar frio não sofre bloqueamento, não favorecendo a formação de bolsões de ar frio por inversão térmica, tendo a classificação de Médio a Baixo risco. Bento Gonçalves, classificado de Baixo risco, é o município que dispõe de maiores áreas com menor risco de geadas. A concentração maior de vinhedos de viníferas nesse município talvez seja explicada por esse motivo. Nas áreas de risco de danos por geada Alto e Muito Alto, como nos municípios de Caxias do Sul, Farroupilha, Flores da Cunha e São Marcos, existe uma concentração mais acentuada de vinhedos de americanas, predominando a cultivar Izabel e alguns híbridos produtores diretos. Na Região da Serra do Sudeste - Campanha, os riscos por danos de geadas primaveris classificam-se na média dos anos de Baixo a Muito Baixo.

Os valores de chuva, principalmente da Serra do Nordeste e Planalto, comparados com regiões vitícolas tradicionais de outros paises denotam excesso, que é considerado fator prejudicial à qualidade, se ocorrerem durante o período de maturação-colheita e por proporcionarem condições favoráveis para incubação, difusão e ataque de moléstias como antracnose, peronóspora e podridões, depreciando o produto final, dificultando a colheita e prejudicando a vinificação Apesar dos elevados valores de precipitação pluvial, a declividade do terreno, as condições de drenagem e de absorção de água dos solos predominantes na região de maior excesso de chuva, a MR 016, desfavorecem o encharcamento do solo compensando parcialmente a ação desfavorável do excesso de chuva, não limitando absolutamente o cultivo da videira nessas regiões. A alta freqüência de dias de chuva e os altos valores de precipitação pluvial tornam obrigatória a utilização de tratamentos fitossanitários preventivos para controle das principais enfermidades da videira. Na região da Serra do Sudeste e Campanha os valores de precipitação pluvial são menores que os da Serra do Nordeste e Planalto, e variam em média de 800 mm a 1.000 mm no período de crescimento ativo, minimizando a presença de moléstias em relação à MR 016.

As disponibilidades de radiação solar global, de setembro a abril nas localidades do Rio Grande do Sul, apresentam valores médios de densidade de fluxo de energia dentro dos padrões das regiões vitícolas européias A participação da insolação nos índices bioclimáticos demonstra a importância desse parâmetro sobre a aptidão de áreas vitícolas. Os valores são mais elevados durante o período de primavera-verão, favorecendo a formação de gemas e maturação e podem ser considerados dentro dos valores das regiões ensolaradas da Espanha (2.200 a 2400 h de insolação anual). Os valores médios registrados no estado estão entre 2.150 a 2.650 h de insolação anual. Os valores médios de insolação registrados durante a estação de crescimento no Rio Grande do Sul (entre 1.200 h e 1900 h), atendem as exigências entre 1.200 h e 1.400 h. Os excessos hídricos são freqüentes no estado e variam sua intensidade em função da demanda e dos valores totais de chuva mensais entre anos. Os excessos concentram-se nos subperíodos fenológicos da queda das folhas e repouso invernal, entre maio e agosto.

Esse excesso apesar de favorecer a ocorrência de doenças, em solos bem drenados e em terrenos acidentados (como os das regiões serranas), não restringe o cultivo de viníferas. Entretanto é importante a manutenção de coberturas vegetais verdes ou mortas, durante o inverno, para evitar danos provocados pela erosão. Por outro lado, os excessos que ocorrem no período de outubro a março não são tão elevados como parecem, garantindo uma adequada suplementação hídrica para os vinhedos, pois foi considerada no balanço hídrico a altura total de chuva e não a efetiva. Sabe-se que do total de excesso, pelo menos 50 % são considerados perdidos por escorrimento superficial e percolação profunda. Localidades como as do eixo Gramado - Canela - São Francisco de Paula, apesar de terem um regime de frio adequado, são caracterizadas pelos maiores excessos hídricos do estado, com valores maiores de 800 mm, o que provavelmente seja a principal causa da insignificante expansão da viticultura nessa direção, com cultivo de viníferas praticamente ausente. Nas demais localidades da Serra do Nordeste e Planalto os excessos hídricos variam de 135 mm a 570 mm, no período de setembro a abril. Nas regiões da Serra do sudeste e Campanha os valores de excesso hídrico são menores e variam de 82 mm a 220 mm no período de setembro a abril. Excessos hídricos elevados nos períodos de dezembro a fevereiro e janeiro a março, são considerados críticos, principalmente quando maiores que 200 mm. Quando os excessos são pequenos, menores de 100 mm ou ausentes, o produto final pode apresentar ótima qualidade. A videira adapta-se a uma ampla variedade de solos, sendo os preferenciais os solos com textura franca e bem drenados, com pH variando de 5,0 a 6,0, com teor de matéria orgânica com pelo menos 20 g dm-3. Solos planos e argilosos tem menor capacidade de drenagem, tendendo ao encharcamento, o que não é recomandável em função do regime de chuva do estado.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO PLANTIO

A cultura da videira necessita de água para implantação e de déficit hídrico em um período do ano para que haja boa qualidade do fruto.

Para avaliação do risco climático foram analisados e considerados aptos para implantação da cultura da videira européia no Estado do Rio Grande do Sul os solos Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3 especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: a) solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; b) solos com teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50 cm de solo, e com profundidade igual ou superior a 50 cm, Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Nota: áreas/solos não indicados para o plantio: áreas: de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODO FAVORÁVEL AO PLANTIO

O plantio da videira é realizado, para as condições climáticas do Estado do Rio Grande do Sul, nos meses de JULHO - AGOSTO.

Fora desse período, para o caso de mudas importadas que normalmente chegam com uma defasagem de tempo de 5 meses em relação ao período Julho-Agosto, o plantio deve ser realizado com irrigação para evitar perda de mudas.

4. CULTIVARES HABILITADAS

Ficam habilitadas no Zoneamento de Risco Climático do Estado do Rio Grande do Sul, para o ano safra 2005/2006 as cultivares de Uva (Vitis vinífera L.) registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

5. MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL FAVORÁVEIS AO CULTIVO DA VIDEIRA EUROPÉIA

Municípios indicados para o cultivo de Vitis vinífera L. na região da Serra do Nordeste e Planalto do Estado do Rio Grande do Sul.

Município Qualif da Área P1 - Prefl 1 P2 - Prefl 2 Horas de Frio < 10º maio -agosto ºC Limite de Altitude (*) Índice Risco de Geada ** 
Água Santa P1 800 a 1000 > 700 
Alto Feliz P2 700 a 800 > 400 
André da Rocha P1 800 a 1000  
Anta Gorda P2 700 - 800  
Antônio Prado P1 800 a 1000  
Arvorezinha P2 700 a 800  
Aurea P2 700 a 800 > 500 
Barão P1 800 a 1000 > 500 
Barracão P1 800 a 1000 > 700 
Barracão P2 700 a 800 > 500 a 700 
Bento Gonçalves P1 800 a 1000 > 500 
Bento Gonçalves P2 700 a 800 > 200 a 500 
Boa Vista do Sul P2 700 a 800 > 400 
Cacique Doble P1 800 a 1000 > 700 
Camargo P2 700 a 800  
Campestre da Serra P1 800 a 1000  
Capão Bonito do Sul P1 800 a 1000  
Carazinho P2 700 a 800 > 500 
Carlos Barbosa P1 800 a 1000  
Casca P1 800 a 1000 > 700 
Caseiros P1 800 a 1000  
Caxias do Sul P1 800 a 1000  M - A 
Centenário P2 700 a 800 > 500 
Charrua P2 700 a 800  
Ciríaco P1 800 a 1000 > 700 
Coqueiros do Sul P2 700 a 800  
Coronel Pilar P2 700 a 800 > 300 
Cotiporã P2 700 a 800 > 300 
Coxilha P1 800 a 1000 > 700 
Coxilha P2 700 a 800 >500 a 700 
David Canabarro P1 800 a 1000 > 700 
Ernestina P2 700 a 800 > 500 
Esmeralda P1 800 a 1000  
Fagundes Varela P1 800 a 1000  
Farroupilha P1 800 a 1000  M - A 
Flores da Cunha P1 800 a 1000 > 500 
Floriano Peixoto P2 700 a 800  
Fontoura Xavier P2 700 a 800 > 500 
Garibaldi P1 800 a 1000  
Gaurama P2 700 a 800 > 500 
Gentil P1 800 a 1000 > 700 
Guabiju P1 800 a 1000  
Ibiaça P1 800 a 1000  
Ibiraiaras P1 800 a 1000  
Ibirapuitã P2 700 a 800 > 500 
Ilópolis P2 700 a 800  
Imigrante P2 700 a 800 > 400 
Ipê P1 800 a 1000  
Itapuca P2 700 a 800  
Lagoa Vermelha P1 800 a 1000  M - A 
Machadinho P2 700 a 800 > 500 
Mato Castelhano P1 800 a 1000 > 700 
Montauri P1 800 a 1000 > 700 
Montauri P2 700 a 800 > 500 a 700 
Monte Alegre dos Campos P1 800 a 1000  MA 
Monte Belo do Sul P2 700 a 800 > 200 
Muitos Capões P1 800 a 1000  
Muliterno P1 800 a 1000 > 700 
Nicolau Vergueiro P2 700 a 800 > 500 
Nova Alvorada P2 700 a 800  
Nova Araça P1 800 a 1000  
Nova Bassano P1 800 a 1000  
Nova Pádua P1 800 a 1000 > 500 
Nova Pádua P2 700 a 800 >200 a 500 
Nova Petrópolis P1 800 a 1000 > 500 
Nova Petrópolis P2 700 a 800 >400 a 500 
Nova Prata P1 800 a 1000 > 300 
Nova Roma do Sul P2 700 a 800 > 300 
Paim Filho P2 700 a 800 > 500 
Paraí P1 800 a 1000 > 700 
Passo Fundo P1 800 a 1000 > 700 
Pinhal da Serra P1 800 a 1000 > 700 
Pinhal da Serra P2 700 a 800 500 a 700 
Pinto Bandeira P1 800 a 1000 > 500 
Pinto Bandeira P2 700 a 800 > 200 a 500 
Pontão P2 700 a 800  
Protásio Alves P1 800 a 1000  
Sananduva P1 800 a 1000 > 700 
Sananduva P2 700 a 800 > 500 a 700 
Santa Cecília do Sul P1 800 a 1000 > 700 
Santa Tereza P2 700 a 800 > 300 
Santo Antônio do Palma P1 800 a 1000 > 700 
Santo Antônio do Planalto P2 700 a 800  
Santo Expedito do Sul P1 800 a 1000 > 700 
São Domingos do Sul PO2 700 a 800  
São João da Urtiga P2 700 a 800 > 500 
São Jorge P1 800 a 1000 > 700 
São José do Ouro P1 800 a 1000 > 700 
São José dos Ausentes NR > 1000  
São Marcos P1 800 a 1000  
São Pedro da Serra P2 700 a 800 > 400 
São Vendelino P2 700 a 800 > 400 
Sarandi P2 700 a 800 > 500 
Serafina Correa P2 700 a 800  
Tapejara P1 800 a 1000 > 700 
Tupanci do Sul P1 800 a 1000  
Vacaria P1 800 a 1000  
Vanini P1 800 a 1000 > 700 
Veranópolis P2 700 a 800 > 300 
Vila Flores P1 800 a 1000  
Vila Lângaro P2 700 a 800 > 500 
Vila Maria P2 700 a 800  
Vista Alegre do Prata P2 700 a 800  

(*) Em metros sobre o nível do mar.

(**) MA=Muito Alto, A=Alto, M-A= Médio a Alto M=Médio e B=Baixo,.

Tabela 2. Municípios indicados para o cultivo de Vitis vinífera L. na região da Serra do Sudeste e Campanha do Estado do Rio Grande do Sul.

Município Qualif. da rea P1 - Prefl 1 P2 - Prefl 2 Horas de Frio < 10º maio -agosto ºC Limite de Altitude ou de área (*) Índice de Risco de Geada (**) 
Aceguá P1 > 700 a < 800  
Alegrete P2 600 a < 700 Metade sul MB 
Bagé P1 > 700 a < 800  
Caçapava do Sul P2 600 a 700 > 300 MB 
Candiota P1 > 700 a < 800  
Canguçu P1 > 700> 400 
Canguçu P2 600 a 700 > 200 MB 
Dom Feliciano P2 600 a 700 > 300 MB 
Dom Pedrito P1 > 700 a < 800 Metade sul 
Dom Pedrito P2 600 a 700 Metade norte MB 
Encruzilhada do Sul P2 > 600 a < 700 > 300 MB 
Herval P2 600 a 700 > 200 
Hulha Negra P1 > 700  
Jaguarão P2> 600 a 700 > 100 
Lavras do Sul P1 > 700 > 400 
Lavras do Sul P2 600 a 700 > 200 MB 
Pedras Altas P1 > 700  
Pinheiro Machado P1 > 700 > 400 
Pinheiro Machado P2 600 a 700 > 200 
Piratini P1 > 700 > 400 
Piratini P2 600 a 700 > 200 MB 
Quarai P1 > 700  
Rosário do Sul P2 600 a 700 Metade sul MB 
Santana da Boa Vista P2 600 a 700 > 300 MB 
Santana do Livramento P1 > 700  
Uruguaiana P2 600 a < 700 Metade sul MB 
Vila Nova do Sul P2 600 a < 700 > 300 MB 

(*) Em metros sobre o nível do mar.

(**)MB=Muito Baixo e B=Baixo.