Portaria SEF nº 62 de 29/03/2005

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 13 abr 2005

Altera a Portaria SEF nº 021/05, de 20 de janeiro de 2005, que fixa as cotas anuais de consumo de óleo diesel, contemplado com isenção do ICMS, destinado ao consumo das embarcações pesqueiras catarinenses, para o exercício de 2005.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, art. 7o, I, e

considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 2, art. 76,

considerando que a publicação, no Diário Oficial da União, de 15 de fevereiro de 2005, da Portaria nº 48, de 4 de fevereiro de 2005, do Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, inclui embarcações pesqueiras da frota do Estado de Santa Catarina dentre as beneficiadas com a subvenção econômica do preço do óleo diesel concedida pelo Governo Federal,

R E S O L V E

Art. 1º A cota anual de óleo diesel, contemplado com isenção do ICMS, para o exercício de 2005, distribuída de acordo com as entidades representativas do setor pesqueiro catarinense, fixada no art. 1º da Portaria SEF nº 021/05, passa a ser a constante do quadro abaixo:

Entidade Representativa
Número de Embarcações
Cota Anual em Litros
Sindicato das Indústrias de Pesca de Itajaí 
365
63.277.209
Sindicato das Indústrias de Pesca de Florianópolis
35
6.338.984
TOTAL
400
69.616.193

Art. 2º Ficam acrescentadas ao Anexo 1 da Portaria SEF nº 021/05 as embarcações pesqueiras abaixo relacionadas:

NOME DA EMPRESA
Nº DO CNPJ ou CPF
Categoria: Pescador Profissional, Armador ou Indústria
Nome
do
Barco
Nº de Inscrição da
Embarcação
no R.G.P.
S.E.A.P.
Previsão
Consumo Diesel
Anual
(Litros)
HILSON MANOEL DA SIQUEIRA
CPF: 426.115.479-04
Categoria: Armador de Pesca
BAHIA BLANCA
SC-00707
229.166
 
ÁGUAS CLARAS C
SC-01432
229.166

Art. 3º   Ficam acrescentadas ao Anexo 2 da Portaria SEF nº 021/05 as embarcações pesqueiras abaixo relacionadas:

NOME DA EMPRESA
Nº DO CNPJ ou CPF
Categoria: Pescador Profissional, Armador ou Indústria
Nome
do
Barco
Nº de Inscrição da
Embarcação
no R.G.P.
S.E.A.P.
Previsão
Consumo Diesel
Anual
(Litros)
JOSÉ MANOEL MENDONÇA
CPF: 551.244.969-91
Categoria: Armador de Pesca
J. POLACO III
SC-01600
138.847
 
IRMÃOS POLACO
SC-01610
138.847

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 15 de fevereiro de 2005.

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 29 de março de 2005

MAX ROBERTO BORNHOLDT

Secretário de Estado da Fazenda