Portaria IBAMA nº 62 de 29/06/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 2004

Altera a Portaria IBAMA nº 51 de 1998.

O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 24 do Anexo I, do Decreto nº 4.756, de 20 de junho de 2003, e o art. 95, inciso VI, do Regimento Interno do IBAMA, aprovado pela Portaria nº 230, de 14 de maio de 2002, resolve:

Art. 1º O art. 5º da Portaria nº 51-N, de 17 de abril de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º A desvinculação dos projetos oriundos dos incentivos fiscais, de que trata esta Portaria, não prejudicará o vínculo à reposição florestal obrigatória quando for o caso."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS LUIZ BARROSO BARROS