Portaria DP/SE/MJ nº 62 de 25/11/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 2002

Promove a modificação da modalidade de aplicação de dotação orçamentária da Unidade 30202 - FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, constante da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002.

O Diretor de Programa da Secretaria Executiva do Ministério da Justiça, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Portaria MJ/SE nº 125, de 20 de março de 2000, e tendo em vista o disposto no inciso II, do art. 39, da Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001 e Portaria SOF/MP nº 2, de 15 de março de 2002, resolve:

Art. 1º Promover, na forma do Anexo a esta Portaria, a modificação da modalidade de aplicação de dotação orçamentária da Unidade 30202 - FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, constante da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADÉLIO CLÁUDIO BASILE MARTINSS

JUSTIFICATIVA

A mudança da modalidade de Transferências ao Exterior (3380) para Aplicações Diretas (3390), justifica-se devido à necessidade de viabilizar técnica e economicamente a execução das atividades de Capacitação de Indígenas e Técnicos de Campo para o Desenvolvimento de Atividades Auto-Sustentáveis em Terras Indígenas e Fomento às Atividades Produtivas em Áreas Indígenas.

ANEXO

30000 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA R$ 1,00

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO REDUÇÃO ACRÉSCIMO 
ESF  MODAL  FONTE  VALOR  ESF  MODAL  FONTE  VALOR  
  MINISTÉRIO DA JUSTIÇA                  
  FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO                  
30202 14 423 0150 1712  CAPACITAÇÃO DE INDÍGENAS E TÉCNICOS DE CAMPO PARA O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES AUTO - SUSTENTÁVEIS EM TERRAS INDÍGENAS.        111.854        111.854 
30202 14 423 0150 1712 0001  NACIONAL  3380 100 111.854 3390 100 111.854 
30202 14 423 0150 2711  FOMENTO ÁS ATIVIDADES PRODUTIVAS EM ÁREAS INDÍGENAS.        68.535        68.535 
30202 14 423 0150 2711 0001  NACIONAL  3380 179 68.535 3390 179 68.535 
      TOTAL 180.389     TOTAL 180.389