Portaria DP/SE/MJ nº 62 de 25/11/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 2002

Promove a modificação da modalidade de aplicação de dotação orçamentária da Unidade 30202 - FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, constante da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002.

O Diretor de Programa da Secretaria Executiva do Ministério da Justiça, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Portaria MJ/SE nº 125, de 20 de março de 2000, e tendo em vista o disposto no inciso II, do art. 39, da Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001 e Portaria SOF/MP nº 2, de 15 de março de 2002, resolve:

Art. 1º Promover, na forma do Anexo a esta Portaria, a modificação da modalidade de aplicação de dotação orçamentária da Unidade 30202 - FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, constante da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADÉLIO CLÁUDIO BASILE MARTINSS

JUSTIFICATIVA

A mudança da modalidade de Transferências ao Exterior (3380) para Aplicações Diretas (3390), justifica-se devido à necessidade de viabilizar técnica e economicamente a execução das atividades de Capacitação de Indígenas e Técnicos de Campo para o Desenvolvimento de Atividades Auto-Sustentáveis em Terras Indígenas e Fomento às Atividades Produtivas em Áreas Indígenas.

ANEXO

30000 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA R$ 1,00

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO REDUÇÃO ACRÉSCIMO 
ESF  MODAL  FONTE  VALOR  ESF  MODAL  FONTE  VALOR  
  MINISTÉRIO DA JUSTIÇA                  
  FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO                  
30202 14 423 0150 1712  CAPACITAÇÃO DE INDÍGENAS E TÉCNICOS DE CAMPO PARA O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES AUTO - SUSTENTÁVEIS EM TERRAS INDÍGENAS.        111.854        111.854 
30202 14 423 0150 1712 0001  NACIONAL  F 3380 100 111.854 F 3390 100 111.854 
30202 14 423 0150 2711  FOMENTO ÁS ATIVIDADES PRODUTIVAS EM ÁREAS INDÍGENAS.        68.535        68.535 
30202 14 423 0150 2711 0001  NACIONAL  F 3380 179 68.535 F 3390 179 68.535 
      TOTAL 180.389     TOTAL 180.389