Portaria SEFAZ nº 62 de 13/07/1999

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 15 jul 1999

Inclui e altera itens da Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da agricultura.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º Incluir e Alterar itens na Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da agricultura, baixada pela Portaria nº 007/99 - SEFAZ, de 08.02.99, para efeito de base de cálculo do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.07.99.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda em Cuiabá-MT, 13 de julho de 1999.

VALTER ALBANO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO DA - PORTARIA Nº 062/99 - SEFAZ

DESCRIÇÃO
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR R$
A G R I C O L A S
--
 
--
ALGODÃO
--
--
--
Caroço de Algodão
QUILO
101354
0,09
Torta de Algodão
Kg
101370
0,10
Óleo de Algodão
Kg
101397
0,30
Fibrilha de Algodão
Kg
101419
0,20
Farelo de Algodão
Kg
101435
0,12
MILHETO
 
 
 
Milheto
Sc
119016
5,40