Portaria CRPS nº 62 de 17/10/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 20 out 1997

Autoriza o funcionamento da 2ª Turma de Julgamento da 6ª junta de Recursos de Goiás, e dá outras providências

O Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do Artigo 31 do Regimento Interno do CRPS, e

Considerando o contido na Portaria Ministerial 4.171, de 15 de setembro de 1997, resolve:

Art. 1º. Autorizar o funcionamento da 2ª Turma de Julgamento da 6ª Junta de Recursos de Goiás, instalada na cidade de Belém, no Estado do Pará.

Art. 2º. Solicitar ao Superintendente Estadual do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS do Estado do Pará a adoção de providências visando o encaminhamento dos recursos dos segurados e beneficiários residentes no Estado do Pará para a Turma de Julgamento.

Art. 3º. Determinar que os processos de recursos dos segurados e beneficiários residentes no Estado do Pará, aguardando julgamento na Junta de Recursos do Amazonas, sejam julgados naquela Junta de Recursos.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

MARCOS MAIA JÚNIOR