Portaria MS nº 619 de 27/03/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 01 abr 2002
Estabelece que hospitais com 21 ou mais leitos, instalados e em funcionamento, que não contem com leitos de CTI mas que, no entanto, cumpram todos os demais requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 783, de 28 de maio de 2001, poderão ser enquadrados, para fins de celebração de Convênio com o Ministério da Saúde, no Módulo I do Programa Nacional de Ampliação de Acesso a Fontes Alternativas de Geração e Fornecimento de Energia Elétrica.
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Portaria GM/MS nº 783, de 28 de maio de 2001, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Ampliação de Acesso a Fontes Alternativas de Geração e Fornecimento de Energia Elétrica;
Considerando o impacto positivo da implantação do Programa na geração e fornecimento de energia elétrica para os hospitais integrantes do Sistema Único de Saúde, e
Considerando a necessidade de ampliar o Programa, beneficiando um maior quantitativo de hospitais, resolve:
Art. 1º Estabelecer que hospitais com 21 ou mais leitos, instalados e em funcionamento, que não contem com leitos de CTI mas que, no entanto, cumpram todos os demais requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 783, de 28 de maio de 2001, poderão ser enquadrados, para fins de celebração de Convênio com o Ministério da Saúde, no Módulo I do Programa Nacional de Ampliação de Acesso a Fontes Alternativas de Geração e Fornecimento de Energia Elétrica instituído pela mesma Portaria.
Parágrafo único. O enquadramento estabelecido no caput deste Artigo é válido para a análise das propostas de Convênio em tramitação no Ministério da Saúde, que tenham sido formalizadas até a data da publicação desta Portaria.
Art. 2º Estabelecer como data limite para a formalização de solicitação de Convênio referente à Implantação do Programa Nacional de Ampliação de Acesso a Fontes Alternativas de Geração e Fornecimento de Energia Elétrica, instituído pela Portaria GM/MS nº 783, de 28 de maio de 2001, o dia da publicação desta Portaria.
Art. 3º Determinar que a Secretaria Executiva e a Secretaria de Assistência à Saúde adotem as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BARJAS NEGRI