Portaria SUT nº 618 DE 09/04/2024
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 11 abr 2024
Divulga a base e cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 15 a 21 de abril de 2024.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990, a cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 07/90 e o que consta no processo nº SEI-040006/009717/2024.
RESOLVE:
Art. 1º - A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 15 a 21 de abril de 2024, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:
I - café arábica: US$ 211,5000
II - café conillon: US$ 198,0000
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de abril de 2024
MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação