Portaria SAS nº 618 DE 16/09/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 2022

Inclui procedimentos ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 77, de 14 de dezembro de 2018, que torna pública a decisão de incorporar o eculizumabe para tratamento de pacientes com hemoglobinúria paroxística noturna (HPN) no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 18, de 20 de novembro de 2019, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hemoglobinúria Paroxística Noturna;

Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 69, de 28 de outubro de 2021, que torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, nova apresentação do acetato de leuprorrelina subcutânea 45mg para tratamento de puberdade precoce central em pacientes com idade igual ou superior a 2 anos de idade;

Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 27, de 16 de março de 2022, que torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o embonato de triptorrelina 22,5 mg administração semestral para o tratamento de puberdade precoce central;

Considerando a Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 13, de 27 de julho de 2022, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Puberdade Precoce Central; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde (CGCEAF/DAF/SCTIE/MS) e do Departamento de Regulação, Assistencial e Controle -(DRAC/SAES/MS), NUP/SEI: 25000.128118/2022-46,

Resolve:

Art. 1º Ficam incluídos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS os procedimentos relacionados com os seus respectivos atributos, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS), a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do SUS (SIGTAP), o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), conforme o disposto nesta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial - (SIA/SUS) a partir da competência seguinte a sua publicação.

MAÍRA BATISTA BOTELHO

ANEXO INCLUSÃO DE PROCEDIMENTOS

Procedimento:  06.04.11.007-3 - TRIPTORRELINA 22,5 MG INJETÁVEL (POR FRASCO-AMPOLA) 
Instrumento de Registro  06 - APAC (Proc. Principal) 
Modalidade de Atendimento  01 - Ambulatorial 
Complexidade  AC - Alta Complexidade 
Tipo de Financiamento  02 - Assistência Farmacêutica 
Quantidade máxima 
Sexo  Ambos 
Idade Mínima  2 anos 
Idade Máxima  130 anos 
Valor do Serviço Ambulatorial (SA)  R$ 3.073,36 
Valor do Serviço Hospitalar (SH)  R$ 0,00 
Valor do Serviço Profissional (SP)  R$ 0,00 
Total Hospitalar (TH)  R$ 0,00 
CID-10 Principal  E22.8 Outras hiperfunções da hipófise - puberdade precoce central 
Serviço/classificação  125 - Serviço de Medicamentos de Farmácia - 001 - Dispensação do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica 
Atributo Complementar  009 - Exige CNS, 014 - Admite APAC de Continuidade, 022 - Exige registro na APAC de dados complementares

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Procedimento:  06.04.11.008-1 LEUPRORRELINA 45 MG INJETÁVEL (SERINGA PREENCHIDA) 
Instrumento de Registro  06 - APAC (Proc. Principal) 
Modalidade de Atendimento  01 - Ambulatorial 
Complexidade  AC - Alta Complexidade 
Tipo de Financiamento  02 - Assistência Farmacêutica 
Quantidade máxima 
Sexo  Ambos 
Idade Mínima  2 anos 
Idade Máxima  130 anos 
Valor do Serviço Ambulatorial (SA)  R$ 1.335,37 
Valor do Serviço Hospitalar (SH)  R$ 0,00 
Valor do Serviço Profissional (SP)  R$ 0,00 
Total Hospitalar (TH)  R$ 0,00 
CID-10 Principal  E22.8 Outras hiperfunções da hipófise - puberdade precoce central 
Serviço/classificação  125 - Serviço de Farmácia - 001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica 
Atributo Complementar  009 - Exige CNS, 014 - Admite APAC de Continuidade, 022 - Exige registro na APAC de dados complementares

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Procedimento  06.04.32.021-3 - ECULIZUMABE 10 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (FRASCO COM 30 ML) 
Instrumento de Registro  06 - APAC (Proc. Principal) 
Modalidade de Atendimento  01 - Ambulatorial 
Complexidade  AC - Alta Complexidade 
Tipo de Financiamento  02 - Assistência Farmacêutica 
Quantidade máxima  11 
Sexo  Ambos 
Idade Mínima  14 anos 
Idade Máxima  130 anos 
Valor do Serviço Ambulatorial (SA)  R$ 0,00 
Valor do Serviço Hospitalar (SH)  R$ 0,00 
Valor do Serviço Profissional (SP)  R$ 0,00 
Total Hospitalar (TH)  R$ 0,00 
CID-10 Principal  D59.5 Hemoglobinúria Paroxística Noturna (Marchiafava-Micheli) 
Serviço/classificação  125 - Serviço de Farmácia - 001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica 
Atributo Complementar  009 - Exige CNS, 014 - Admite APAC de Continuidade, 022 - Exige registro na APAC de dados complementares