Portaria DETRAN nº 618 DE 24/06/2021

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 09 jul 2021

Errata - Dispõe sobre os procedimentos para o credenciamento de empresas no fornecimento de sistema eletrônico de monitoramento, fiscalização, biometria e auditoria de emissão de notas ficais para os serviços de Emplacamento: consiste na fixação da PIV no veículo, Lacração mediante vinculação do(s) código(s) de barras bidimensional (QR code) da(s) PIV(s) ao veículo, assim como para empresa Estampadora de Placas Veiculares (EPIV) que realizam a estampagem nas placas semiacabadas, das combinações alfanuméricas e outros itens de identificação veicular credenciadas pelo DETRAN/MA inerentes à atividade no âmbito do Estado do Maranhão e dá outras providências.

ERRATA - DOE MA de 09.07.2021

A Portaria nº 618 de 24 de Junho de 2021, publicada na edição 121 em 30 de Junho de 2021, no Diário Oficial do Estado do Maranhão - DOE/MA, tem por lapso de encaminhamento, a seguinte correção:

Art. 1º.

Onde se Lê:

Art. 1º Estabelecer normas para o credenciamento de pessoas jurídicas interessadas no fornecimento de sistema eletrônico integrado de transmissão dos dados para registro eletrônico dos emplacamentos e lacração de veículos no âmbito do Estado do Maranhão

Leia-se:

Art. 1º Estabelecer normas para o credenciamento de pessoas jurídicas interessadas no fornecimento de sistema eletrônico integrado de transmissão dos dados e validações de segurança relativas ao registro eletrônico dos emplacamentos e lacração de veículos no âmbito do Estado do Maranhão.

Art. 3º.

Onde se Lê:

Art. 3º (.....).

Leia-Se:

Art. 3º (.....).

Parágrafo único. A homologação de que trata o caput visa garantir o correto emplacamento dos veículos no Estado do Maranhão, através da exigência de validações que promovam a segurança pública, bem como coíbam fraudes e sonegação fiscal. Sendo o emplacamento uma atividade cativa do DETRAN-MA e o sistema a ser homologado deverá garantir o fiel cumprimento desta atividade.

Art. 6º.

Onde Se Lê:

Art. 6º (.....).

(.....)

X - comprovação da aptidão para o desempenho da atividade pertinente e compatível com o objeto desta Portaria, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado contendo, no mínimo, as seguintes comprovações:

a). Serviços de apoio técnico especializado, com monitoramento remoto dos registros de atendimento realizados, incluindo treinamento e suporte a usuários, com atendimento presencial, e-mail e central telefônica;

b). Sistema para registro de atendimento feito off-line com atualizações de forma sincronizada;

c). Prestação de serviço com gestão de documentos.

XI - declaração da empresa interessada no credenciamento de que contratará link dedicado exclusivamente para conexão com o DETRAN/MA, sob suas expensas, sendo instalado e testado, em pleno funcionamento quando esta vier a ser credenciada, sem qualquer custo ao DETRAN/MA;

Leia-Se:

Art. 6º (.....).

(.....)

X - comprovação da aptidão para o desempenho da atividade pertinente e compatível com o objeto desta Portaria, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado contendo, no mínimo, 10 (dez) funcionalidades previstas no Art. 2º.

XI - declaração da empresa interessada no credenciamento de que contratará servidor dedicado exclusivamente para conexão com o DETRAN/MA, sob suas expensas, sendo instalado e testado, em pleno funcionamento quando esta vier a ser credenciada, sem qualquer custo ao DETRAN/MA;

Art. 12º.

Onde Se Lê:

Art. 12. (.....).

Parágrafo único. O credenciado homologado deverá indicar preposto e manter sede, filial ou escritório de representação com sede na circunscrição do DETRAN/MA, em acordo com os requisitos previstos no item X, do artigo 6 desta Portaria, aceito pelo DETRAN/MA, para representá-lo na execução do credenciamento.

Leia-Se:

Art. 12. (.....).

Parágrafo único. O credenciado homologado deverá indicar preposto ou escritório de representação com sede na circunscrição do DETRAN/MA, em acordo com os requisitos previstos no item X, do artigo 6 desta Portaria, aceito pelo DETRAN/MA, para representá-lo na execução do credenciamento.

Art. 16º.

Onde Se Lê:

Art. 16. (.....).

(.....)

II - encaminhar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da exigência realizada pelo DETRAN/MA, as informações complementares relativas aos registros realizados, notadamente nos casos em que forem detectadas situações irregulares, com indícios ou comprovação de fraude;

(.....)

XIV - apresentar mensalmente ao DETRAN/MA relatório dos contratos registrados até o 5º (quinto) dia do mês subseqüente ao envio dos dados;

Leia-Se:

Art. 16. (.....).

(.....)

II - realizar e encaminhar, de forma integrada e online, as validações e informações previstas na presente Portaria na finalização do emplacamento;

(.....)

XIV - disponibilizar ambiente de consulta, pelo DETRAN/MA e demais órgãos de segurança pública por ele indicados, para fiscalização dos processos de emplacamento realizados pelas empresas vinculadas a credenciada;

Art. 28º.

Onde Se Lê:

Art. 28. (.....).

Leia-Se:

Art. 28. (.....)

(.....)

VII - deixar de cumprir as exigências previstas no Art. 2º da presente Portaria.

São Luís (MA), 05 de julho de 2021.

Francisco Nagib Buzar de Oliveira

Diretor Geral - DETRAN/MA