Portaria DETRAN nº 618 de 15/03/2011

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 21 mar 2011

Estabelecer procedimento para realização do exame teórico-técnico e exame de prática de direção veicular.

O Diretor Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, em especial ao constante do Art. 57, IV do Anexo do Decreto nº 1.635 de 2005 que homologa o Regimento Interno do DETRAN/PA;

Considerando o disposto no inciso III do art. 147 da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e o disposto no art. 11 da Resolução nº 168 de 14 de dezembro de 2004 do Conselho Nacional de Trânsito;

Considerando que no DETRAN/PA na Sede do Órgão e nos Municípios de Capanema, Marabá, Redenção e Santarém se encontram instalados equipamentos de informática para a realização do Exame Teórico-Técnico (Legislação de Trânsito) no modo eletrônico conforme dispõe o art. 11 da Resolução nº 168 de 14 de dezembro de 2004.

Resolve:

Art. 1º Determinar que a partir do dia 04 de abril de 2011 a prova referente ao Exame Teórico-Técnico (Legislação de Trânsito) para os candidatos à primeira habilitação, em Belém e nos Municípios de Capanema, Marabá, Redenção e Santarém serão aplicadas somente no modo eletrônico;

Art. 2º Determinar que a prova referente ao Exame Teórico-Técnico (Legislação de Trânsito) para os candidatos à primeira habilitação no modo convencional (escrito manualmente) seja aplicado somente em caso de falha no equipamento eletrônico ou de conexão com a base central, desde que devidamente comprovado pelos Gerentes das respectivas Agências dos Municípios citados e em Belém, pelo Gerente de Exames Teóricos e Práticos desde que autorizada pelo Diretor da Diretoria de Unidades Regionalizadas;

Art. 3º Determinar que a partir do dia 04 de abril de 2011 os Exames de Prática de Direção Veicular para as categorias de habilitação "B", "C", "D" e "E" no Estado do Pará, sejam realizados em vias públicas que contenham sinalização de trânsito horizontal e vertical e quando existir, também a sinalização semafórica e que os exames sejam realizados num tempo mínimo de 25 minutos, com o registro na Planilha da hora do início do exame e da hora do término do exame e em percursos que serão definidos posteriormente pela Diretoria de Unidades Regionalizadas;

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 04 de abril de 2011, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Diretor Geral, em 15 de março de 2011.

Sérgio Duboc Moreira

Diretor Geral