Portaria SEDEC nº 618 de 29/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 2009

Reconhece situação de emergência no Município de Ibirité/MG.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e

Considerando o Decreto nº 2.400-A, de 12 de fevereiro de 2009, o qual retroage seus efeitos a partir de 14 de janeiro de 2009, do Município de Ibirité, devidamente homologado pelo Decreto de 15 de abril de 2009, do Estado de Minas Gerais, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000993/2009-13,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas ou inundações bruscas, a situação de emergência, no Município de Ibirité, zona urbana, nos Bairros Piratininga, Washington Pires, Canaã, Jardim das Rosas, Jardim das Oliveiras, Alvorada, Cascata, Novo Horizonte, Palmares 1ª Seção, Palmares 2ª Seção, Vila Primavera, Redenção, Vila Ideal, Duval de Barros, Serra Dourada, Águia Dourada, Central Park e Palmeiras, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 14 de janeiro de 2009.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVONE MARIA VALENTE