Portaria DETRAN nº 6173 DE 14/01/2022
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 25 jan 2022
Altera o modelo do crachá descritivo, institui o modelo do cartão da pessoa com deficiência e dá outras providências.
O Presidente do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais;
Considerando:
- o disposto no Decreto Estadual nº 22.930-A, de 21.01.1997, na Lei Estadual nº 7.821, de 20.12.2017, na Lei Estadual nº 8.574, de 16.10.2019, e na Portaria DETRAN Nº 6154, de 02.12.2021;
- a necessidade de regulamentar o novo modelo do crachá descritivo e do cartão da pessoa com deficiência;
- o constante dos autos do processo nº SEI-150060/000024/2022;
Resolve:
Art. 1º Alterar o modelo do Crachá Descritivo e instituir o modelo do Cartão da Pessoa com Deficiência.
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º O cartão da pessoa com deficiência, regulamentado pela Lei Estadual nº 8.574, de 16.10.2019 e o crachá descritivo, previsto na Lei Estadual nº 7.821, de 20.12.2017, serão considerados, para fins desta portaria, o mesmo documento.
Art. 3º O Crachá Descritivo ou Cartão PCD será confeccionado em PVC padrão ISO 7810 ID1.
Art. 4º O Crachá Descritivo ou Cartão PCD será emitido em conjunto com a Carteira de Identidade Diferenciada, mediante manifestação do interessado.
CAPÍTULO II - DAS INFORMAÇÕES ESSENCIAIS
Art. 5º O Crachá Descritivo ou Cartão da Pessoa com Deficiência conterá:
I - No anverso:
a) a marca do Governo do Estado do Rio de Janeiro;
b) O símbolo do tipo de deficiência constante na Carteira de Identidade Diferenciada;
c) a expressão "Pessoa com Deficiência";
d) Referencia à Lei Estadual nº 7.821/2017 e à Lei Estadual nº 8.574/2019;
e) imagem fotográfica, que será a mesma constante na Carteira de Identidade Diferenciada;
f) o nome social do cidadão, quando houver, ou o nome de registro;
g) a expressão "válida com apresentação da carteira de identidade";
h) a logomarca do DETRAN/RJ.
II - No verso:
a) o nome de registro do cidadão;
b) número do Registro Geral;
c) número do Cadastro de Pessoa Física - CPF;
d) data de nascimento;
e) contato de emergência;
f) código Internacional de Doença (CID);
g) medicamentos de uso contínuo;
h) indicação de alergias;
i) código de Validação;
j) número do PID associado;
k) código de Referência Rápida (Quick Response Code - QR Code).
§ 1º Poderão ser incluídos até 4 (quatro) símbolos de tipos de deficiência diferentes, conforme laudo médico apresentado.
§ 2º Os campos poderão sofrer limitação de caracteres, de acordo com espaço disponível.
III - Itens de segurança:
a) fundo Numismático simplex;
b) faixa geométrica negativa;
c) microletras positivas e negativas com erro técnico;
d) Fundo invisível reagente a luz UV na cor azul.
Art. 6º O modelo do crachá descritivo e cartão da pessoa com deficiência é o constante no ANEXO I, parte integrante e complementar desta Portaria.
Art. 7º Os símbolos a serem incluídos na Carteira de Identidade Diferenciada e no Crachá Descritivo/Cartão PCD, de acordo com o tipo de deficiência indicada, são os constantes no ANEXO II.
CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º Esta Portaria altera a Portaria DETRAN nº 5.374, de 18 de maio de 2018 e demais disposições em contrário.
Art. 9º A presente Portaria entra em vigor na de sua publicação, com efeitos a contar de 17 de janeiro de 2022.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2022
ADOLPHO KONDER
Presidente
ANEXO I
ANEXO II