Portaria MTE nº 617 de 20/04/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 22 abr 2009

Estabelece critérios e procedimentos para o acompanhamento e a avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, e no Parecer nº AGU/MC-01/2004, de 22 de abril de 2004,

Resolve:

Art. 1º Os critérios e os procedimentos para o acompanhamento e avaliação de desempenho dos servidores efetivos em estágio probatório, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, são os definidos nesta Portaria.

Art. 2º O estágio probatório, com duração de trinta e seis meses, tem por finalidade permitir à Administração avaliar a aptidão e a capacidade do servidor para o desempenho das atribuições do cargo de provimento efetivo para o qual tenha sido nomeado, mediante a aprovação em concurso público, tendo como parâmetros os seguintes Fatores:

I - ASSIDUIDADE: cumprimento regular da jornada de trabalho estabelecida para o cargo, incluindo a observância aos horários de entrada, intervalo para almoço e saída, evitando-se ausências, atrasos ou saídas antecipadas, sem justificação perante a chefia imediata;

II - DISCIPLINA: abrange a observância ao poder hierárquico e disciplinar e o acatamento de decisões, normas, regulamentos e ordens superiores, salvo se manifestamente ilegais, alcançando ainda a atuação dentro dos princípios ético-profissionais impostos e esperados dos servidores públicos, tais como discrição no tratamento de assuntos de interesse do órgão em que atua e tratamento digno e urbano dispensado aos demais servidores e aos usuários dos serviços públicos;

III - CAPACIDADE DE INICIATIVA: envolve a apresentação de sugestões que possam melhorar os processos de trabalho da unidade administrativa em que atua, bem como a capacidade de solucionar, dentro dos limites estabelecidos pela chefia imediata, situações excepcionais que se apresentem como obstáculos ao bom andamento do serviço;

IV - PRODUTIVIDADE: capacidade de cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, com fidedignidade e exatidão, determinada tarefa que tenha sido atribuída, atentando para a necessidade de estabelecer, em conjunto com a chefia imediata, as prioridades para determinado período; e

V - RESPONSABILIDADE: envolve o comportamento do servidor frente aos seus deveres e proibições, assumindo os resultados positivos e negativos de sua atuação. Alcança também a observância aos preceitos morais e éticos e a utilização racional dos recursos materiais e financeiros indispensáveis à execução do serviço.

Art. 3º Durante o estágio probatório a avaliação de desempenho do servidor levará em consideração o perfil de atuação profissional desejado e observado, em cada um dos Fatores dispostos nos incisos I a V do art. 2º, e ocorrerá em quatro períodos avaliativos parciais, de 08 (oito) meses cada, realizados ao final do oitavo, do décimo sexto, do vigésimo quarto e do trigésimo segundo mês após o início do efetivo exercício no cargo.

Art. 4º Compete à Coordenação-Geral de Recursos Humanos, no âmbito da Administração Central, e às unidades de Recursos Humanos (SEPES/NUPES), no âmbito das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego - SRTE, a formalização de processos individuais de avaliação do estágio probatório, encaminhando-os, até o quinto dia útil subseqüente ao encerramento de cada período avaliativo parcial, às chefias imediatas dos servidores a serem avaliados.

Os processos deverão conter:

I - Portaria de nomeação do servidor;

II - Termo de posse;

III - Qualificação funcional;

IV - Informações sobre eventuais afastamentos durante o período avaliativo;

V - Formulário de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório - FAEP, Anexo I; e

VI - outras informações relevantes para a avaliação do servidor.

Art. 5º Em cada um dos quatro períodos avaliativos parciais o desempenho do servidor em estágio probatório será mensurado tendo como referência os Fatores dispostos no art. 2º, que possuirão os seguintes pesos:

I - assiduidade: peso 1;

II - disciplina: peso 1;

III - capacidade de iniciativa: peso 2;

IV - produtividade: peso 3; e

V - responsabilidade: peso 3.

§ 1º O detalhamento do perfil de atuação profissional em relação a cada Fator previsto no art. 2º e a respectiva pontuação são os definidos no FAEP.

§ 2º Não será admitido, em nenhuma hipótese, qualquer tipo de rasura no FAEP, devendo eventuais observações ou correções serem anotadas em campo próprio.

Art. 6º A pontuação máxima de cada avaliação parcial é a constante do Anexo II.

Art. 7º Será considerado aprovado no estágio probatório o servidor que obtiver resultado igual ou superior a 70 (setenta) pontos, calculados utilizando-se a média ponderada das 04 (quatro) avaliações parciais, conforme fórmula disposta no Anexo III.

Art. 8º A responsabilidade pela avaliação do servidor durante o período do estágio probatório será da chefia imediata ao qual estiver subordinado, competindo a esse avaliador fornecer, previamente ao início do ciclo de avaliação, as seguintes informações:

I - missão da unidade na qual o servidor foi lotado, para consecução dos objetivos organizacionais;

II - normas e regulamentos a que estão sujeitos a unidade e os seus integrantes;

III - tarefas a serem desenvolvidas pelo servidor, considerando a atribuição básica do cargo, as quais serão objeto de apreciação no processo de avaliação;

IV - expectativas em relação ao desempenho do servidor, com discussão e estabelecimento dos critérios para a avaliação de sua produtividade;

V - reflexo do desempenho do servidor nos resultados da unidade, na imagem da organização e na satisfação do público em geral;

VI - o funcionamento do processo de acompanhamento e avaliação dos servidores em estágio probatório, com foco nos Fatores de avaliação previstos no art. 2º e nas demais disposições desta Portaria; e

VII - recursos disponíveis para a realização do trabalho que lhe for atribuído.

§ 1º Na ocorrência de impedimento do chefe imediato e na falta de substituto legal, a responsabilidade pela avaliação recairá sobre a chefia mediata superior da unidade de lotação do servidor.

§ 2º O servidor que esteve subordinado, durante cada período de avaliação parcial, a mais de uma chefia, deverá ter sua avaliação realizada pela chefia imediata com a qual tenha trabalhado por mais tempo no período avaliativo.

Art. 9º Ao servidor que não concordar com o resultado das avaliações parciais será concedido prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência do resultado, para interposição de recurso, dirigido à chefia imediata.

§ 1º Na elaboração das razões do recurso, a ser formalizado por meio do formulário constante do Anexo IV, o servidor deverá ater-se aos fatores e respectivos perfis de atuação profissional que compõem o FAEP.

§ 2º Não será conhecido o recurso que for interposto fora do prazo previsto ou que não observar o disposto no item anterior.

§ 3º Recebido o recurso, o avaliador, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, emitirá seu posicionamento, dando ciência ao servidor.

§ 4º Caso seja mantido o posicionamento da avaliação anterior, o avaliador, no dia subseqüente ao seu prazo de resposta, encaminhará sua decisão fundamentada para apreciação da Comissão de Avaliação de Desempenho - CAD, constituída na forma do art. 11, que decidirá a respeito, notificando a decisão à unidade de Recursos Humanos e ao servidor.

Art. 10. O servidor que, na 1ª ou 2ª avaliação, obtiver resultado inferior a 70% da pontuação máxima terá um acompanhamento especial pela unidade de Recursos Humanos de sua lotação, em conjunto com a chefia imediata, visando à melhoria de seu desempenho.

Art. 11. Deverão ser instituídas, no âmbito da Administração Central e das SRTE, Comissões de Avaliação de Desempenho - CAD, com as seguintes atribuições:

I - deliberar, em segunda e última instância, os recursos interpostos pelo servidor;

II - emitir parecer conclusivo acerca da avaliação do servidor com base nas avaliações realizadas pelo avaliador; e

III - realizar os procedimentos necessários à homologação do resultado final da avaliação de desempenho do servidor em estágio probatório.

Art. 12. A CAD será composta:

I - por 03 (três) servidores estáveis, integrantes da mesma carreira do servidor, sendo 01 (um) deles representante da unidade de Recursos Humanos, que a coordenará.

§ 1º Para cada membro da CAD será indicado um suplente.

§ 2º A CGRH, no âmbito da Administração Central, e as unidades de Recursos Humanos (SEPES/NUPES), no âmbito das SRTE, ficam incumbidas de organizar o processo de escolha dos servidores integrantes da CAD, publicando o ato de designação em Boletim Administrativo.

§ 3º As reuniões da CAD serão convocadas pelo seu Coordenador sempre que se fizer necessário ou por iniciativa de qualquer de seus membros.

Art. 13. Concluída a avaliação do último período, a CAD consolidará as informações das avaliações parciais no Relatório Final da Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório - RFAEP, Anexo V, para apuração da média final, e emitirá o respectivo parecer. Após a ciência do avaliador e do avaliado, a CAD providenciará o seu encaminhamento à unidade de Recursos Humanos de lotação do servidor, acompanhado do respectivo processo.

§ 1º A unidade de Recursos Humanos elaborará, com base nas informações constantes do RFAEP de cada servidor, o ato de homologação do resultado final da avaliação de desempenho, para anuência e assinatura do Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, no âmbito da Administração Central, e do Superintendente, no âmbito das SRTE, com posterior publicação em Boletim Administrativo.

§ 2º Os procedimentos definidos neste artigo não dispensarão a chefia imediata de continuar observando os fatores de avaliação previstos no art. 2º, devendo, antes de completar trinta e seis meses, oferecer, se for o caso, manifestação devidamente justificada e comprovada de qualquer fato novo que possa influir no conceito final do avaliando.

§ 3º Do ato da homologação do resultado final decorrerá:

a) a efetivação no cargo, no caso de aprovação;

b) a recondução ao cargo anteriormente ocupado, no caso de reprovação de servidor estável no serviço público; e

c) a exoneração, no caso de reprovação de servidor nãoestável no serviço público, observado o direito ao contraditório e a ampla defesa do servidor.

Art. 14. A Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, por meio da CGRH, coordenará as ações relacionadas à avaliação de desempenho de servidor em estágio probatório, podendo, para isso, expedir atos normativos complementares, observando as normas desta Portaria.

Art. 15. Ao servidor em estágio probatório poderão ser concedidas as seguintes licenças e afastamentos:

I - por motivo de doença em pessoa da família;

II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

III - para o serviço militar;

IV - para atividade política;

V - para o exercício de mandato eletivo;

VI - para estudo ou missão no exterior;

VII - para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou coopere;

VIII - para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso público para outro cargo na Administração Pública Federal; e

IX - para o tratamento da própria saúde.

Art. 16. O estágio probatório ficará suspenso durante as seguintes licenças e afastamentos e será retomado a partir do término do impedimento:

I - por motivo de doença em pessoa da família;

II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, quando este for por prazo indeterminado e sem vencimento;

III - para atividade política;

IV - para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou coopere; e

V - para participação em curso de formação decorrente da aprovação em concurso público para outro cargo na Administração Pública Federal.

Art. 17. O servidor em estágio probatório poderá exercer, no âmbito do MTE, qualquer cargo em comissão ou função de confiança, mas só poderá ser cedido para outro órgão se for para o exercício de cargos do grupo de Direção e Assessoramento Superior - DAS níveis 4, 5 e 6 e de Natureza Especial, ou equivalentes.

Parágrafo único. O exercício de cargo em comissão ou função de confiança em unidade diferente da lotação original do servidor fica condicionado à observância de eventuais disposições, constantes no edital do concurso, que possam restringir a movimentação do servidor durante o período do estágio probatório.

Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pela CGRH.

Art. 19. As presentes disposições só alcançam servidores que entrem em exercício a partir da data da publicação desta Portaria.

Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS LUPI

ANEXO I
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

1. Identificação do Servidor Avaliado

Nome:  Mat. SIAPE:  
Cargo efetivo:  Carreira:  
Data da nomeação:  Data da posse:  Data de efetivo exercício:  
Período do Estágio Probatório: (36 meses a contar do exercício)  

2. Dados da Avaliação

1ª Avaliação: _____/ _____/____ a _____/ _____/____  (ao final do 8º mês de efetivo exercício) Unidade de maior tempo de exercício:  
Identificação do Avaliador  
Nome:  Mat. SIAPE:  
Cargo/Função:  
2ª Avaliação: _____/ _____/____ a _____/ _____/____  (ao final do 16º mês de efetivo exercício) Unidade de maior tempo de exercício:  
Identificação do Avaliador  
Nome:  Mat. SIAPE:  
Cargo/Função:  
3ª Avaliação: _____/ _____/____ a _____/ _____/____ (ao final do 24º mês de efetivo exercício) Unidade de maior tempo de exercício:  
Identificação do Avaliador  
Nome:  Mat. SIAPE:  
Cargo/Função:  
4ª Avaliação: _____/ _____/____ a _____/ _____/____ (ao final do 32º mês de efetivo exercício) Unidade de maior tempo de exercício:  
Identificação do Avaliador  
Nome:  Mat. SIAPE:  
Cargo/Função:  

Para aferir a avaliação dos Fatores: Assiduidade, Disciplina, Capacidade de Iniciativa, Produtividade e Responsabilidade foram constituídos 2 (dois) blocos com seus correspondentes Perfis de atuação profissional. Os Perfis de atuação profissional de cada bloco são apresentados em escalas crescentes de 1 a 10. Os avaliadores deverão verificar qual o item de descrição que caracteriza melhor o avaliado, considerando os números da Escala deste item. A pontuação escolhida deverá ser lançada na mesma linha na coluna Nota. Assim, o subtotal de cada bloco será calculado multiplicando a nota aferida pelo(s) avaliador(es) pelo peso em cada fator. Desta forma, em cada fator de avaliação serão obtidos Subtotal 1 e Subtotal 2. O somatório dos subtotais deverá ser registrado no campo Total do Fator, localizado abaixo do subtotal 2.

3. Fatores de Avaliação do Estágio Probatório

Perfis de atuação profissional 1ª Avaliação  2ª Avaliação  3ª Avaliação  4ª Avaliação  
Pontuação  Peso  Pontuação  Pontuação  Peso  Pontuação  Peso  
Escala  Nota  Escala  Nota  Escala  Nota Escala Nota 
ASSIDUIDADE - I  Falta ou ausenta-se frequentemente do local de trabalho, sem se justificar, não sendo possível contar com sua contribuição para a realização das atividades.  1 234 0,5  1 234 0,5  1 234 0,5  1 234 0,5  
Falta ou ausenta-se do local de trabalho algumas vezes, sem se justificar, dificultando a realização das atividades.  5 6 5 6 5 6 5 6 
Raramente falta ou se ausenta do local de trabalho, estando disponível para a realização das atividades.  7 8 7 8 7 8 7 8 
Não falta nem se ausenta do local de trabalho, estando sempre disponível para a realização das atividades.  9 10 9 10 9 10 9 10 
  SUBTOTAL 1   SUBTOTAL 1   SUBTOTAL 1   SUBTOTAL 1   
Perfis de atuação profissional  1ª Avaliação  2ª Avaliação  3ª Avaliação  4ª Avaliação  
Pontuação  Peso  Pontuação  Peso  Pontuação  Peso  Pontuação  Peso  
Escala  Nota  Escala  Nota  Escala  Nota Escala Nota 
ASSIDUIDADE - II  Apresenta atrasos e saídas antecipadas quase sempre.  1 234 0,5  1 234 0,5  1 234 0,5  1 234 0,5  
Apresenta atrasos e saídas antecipadas com relativa freqüência.  5 6 5 6 5 6 5 6 
Apresenta alguns atrasos e saídas antecipadas.  7 8 7 8 7 8 7 8 
Não apresenta atrasos nem saídas antecipadas.  9 10 9 10 9 10 9 10 
  SUBTOTAL 2  SUBTOTAL 2  SUBTOTAL 2  SUBTOTAL 2  
 Total do Fator Assiduidade - TFA  TFA (SUBTOTAIS 1+2)  TFA (SUBTOTAIS 1+2)  TFA (SUBTOTAIS 1+2)   TFA (SUBTOTAIS 1+2)  

Perfis de atuação profissional  1ª Avaliação  2ª Avaliação  3ª Avaliação  4ª Avaliação  
Pontuação  Peso  Pontuação  Peso  Pontuação  Peso  Pontuação  Peso  
Escala  Nota  Escala  Nota  Escala  Nota Escala Nota 
DISCIPLINA - I  Não cumpre fielmente as normas legais e regulamentares, além de ser indiscreto quanto aos assuntos de interesse do órgão.  1 234 0,5  1 234 0,5  1 234 0,5  1 234 0,5  
Raramente cumpre as normas legais e regulamentares, sendo pouco discreto quanto aos assuntos de interesse do órgão.  5 6 5 6 5 6 5 6 
Cumpre quase sempre as normas legais e regulamentares, sendo frequentemente discreto quanto aos assuntos de interesse do órgão. 7 8 7 8 7 8 7 8 
Cumpre fielmente as normas leais e regulamentares, além de ser sempre discreto quanto aos assuntos de interesse do órgão.  9 10 9 10 9 10 9 10 
  SUBTOTAL 1   SUBTOTAL 1   SUBTOTAL 1   SUBTOTAL 1   
Perfis de atuação profissional  1ª Avaliação  2ª Avaliação  3ª Avaliação  4ª Avaliação  
Pontuação  Peso  Pontuação  Peso  Pontuação  Peso  Pontuação  Peso  
Escala  Nota  Escala  Nota  Escala  Nota Escala Nota 
DISCIPLINA - II  Não atende a todos com urbanidade nem respeita as relações hierárquicas.  1 234 0,5  1 234 0,5  1 234 0,5  1 234 0,5  
Nem sempre atende a todos com urbanidade, além de desrespeitar as relações hierárquicas com relativa freqüência.  5 6 5 6 5 6 5 6 
Na maioria das ocasiões, atende a todos com urbanidade e respeita as relações hierárquicas.  7 8 7 8 7 8 7 8 
Atende a todos com urbanidade assim como respeita as relações hierárquicas.  9 10 9 10 9 10 9 10 
  SUBTOTAL 2   SUBTOTAL 2   SUBTOTAL 2   SUBTOTAL 2   
 Total do Fator Disciplina - TFD  TFD (SUBTOTAIS 1+2)   TFD (SUBTOTAIS 1+2)   TFD (SUBTOTAIS 1+2)   TFD (SUBTOTAIS 1+2)   

Perfis de atuação profissional  1ª Avaliação  2ª Avaliação  3ª Avaliação  4ª Avaliação  
Pontuação  Peso  Peso  Pontuação  Peso  Pontuação  Peso  
Escala  Nota  Escala  Nota  Escala  Nota Escala Nota 
CAPACIDADE DE INICIATIVA - I  1 234 1  1 234 1  1 234 1  1 234 1  
Soluciona apenas situações simples da rotina de trabalho, encaminhando as mais complexas.  5 6 5 6 5 6 5 6 
Soluciona apenas situações simples e busca orientação para solucionar as mais complexas, encaminhando-as raramente.  7 8 7 8 7 8 7 8 
Soluciona situações simples e complexas da rotina de trabalho, encaminhando apenas questões que não são de sua alçada decisória.  9 10 9 10 9 10 9 10 
  SUBTOTAL 1  SUBTOTAL 1   SUBTOTAL 1   SUBTOTAL 1   
Perfis de atuação profissional  1ª Avaliação  2ª Avaliação    3ª Avaliação    4ª Avaliação    
Pontuação  Peso  Pontuação   Peso  Pontuação   Peso  Pontuação   Peso  
Escala  Nota  Escala  Nota   Escala  Nota  Escala Nota  
CAPACIDADE DE INICIATIVA - II  Nunca apresenta sugestões de melhoria nem se coloca à disposição do chefe e dos colegas para exercer novas atividades.  1 234 1  1 234 1  1 234 1  1 234 1  
Raramente apresenta sugestões de melhoria e se coloca à disposição do chefe e dos colegas para exercer novas atividades.  5 6 5 6 5 6 5 6 
Quase sempre apresenta alguma sugestão de melhoria e se coloca à disposição do chefe e dos colegas para exercer novas atividades.  7 8 7 8 7 8 7 8 
Frequentemente apresenta sugestões de melhoria e coloca-se à disposição do chefe e dos colegas para exercer novas atividades.  9 10 9 10 9 10 9 10 
  SUBTOTAL 2   SUBTOTAL 2   SUBTOTAL 2   SUBTOTAL 2   
 Total do Fator Capacidade de Iniciativa - TFCI  TFCI (SUBTOTAIS 1+2)   TFCI (SUBTOTAIS 1+2)   TFCI (SUBTOTAIS 1+2)   TFCI (SUBTOTAIS 1+2)   

Perfis de atuação profissional  1ª Avaliação  2ª Avaliação  3ª Avaliação  4ª Avaliação  
Pontuação  Peso  Pontuação  Peso  Pontuação  Peso  Pontuação  Peso  
Escala  Nota  Escala  Nota  Escala  Nota Escala Nota 
PRODUTIVIDADE - I  Raramente cumpre suas tarefas com eficiência no prazo estabelecido, não atendendo às prioridades.  1 234 1,5  1 234 1,5  1 234 1,5  1 234 1,5  
Tem dificuldade para cumprir suas tarefas com eficiência no prazo, atendendo às prioridades em poucas ocasiões.  5 6 5 6 5 6 5 6 
Frequentemente consegue cumprir suas tarefas com relativa eficiência no prazo estabelecido, atendendo às prioridades em muitas ocasiões.  7 8 7 8 7 8 7 8 
Cumpre suas tarefas eficientemente no prazo estabelecido, atendendo às prioridades.  9 10 9 10 9 10 9 10 
  SUBTOTAL 1   SUBTOTAL 1   SUBTOTAL 1   SUBTOTAL 1   
Perfis de atuação profissional  1ª Avaliação  2ª Avaliação  3ª Avaliação  4ª Avaliação  
Pontuação  Peso  Pontuação  Peso  Pontuação  Peso  Pontuação  Peso  
Escala  Nota  Escala  Nota  Escala  Nota Escala Nota 
PRODUTIVIDADE - II  Apresenta frequentemente trabalhos não fidedignos, com informações incorretas ou inexatas, embora receba orientações.  1 234 1,5  1 234 1,5  1 234 1,5  1 234 1,5  
Apresenta alguns trabalhos com informações incorretas ou inexatas, havendo necessidade de orientações constantes.  5 6 5 6 5 6 5 6 
Raramente apresenta trabalhos com informações incorretas ou inexatas, necessitando de orientações eventuais.  7 8 7 8 7 8 7 8 
Apresenta trabalhos fidedignos, certificando-se da exatidão das informações, sem necessitar de orientações.  9 10 9 10 9 10 9 10 
  SUBTOTAL 2   SUBTOTAL 2   SUBTOTAL 2   SUBTOTAL 2   
 Total do Fator Produtividade - TFP  TFP (SUBTOTAIS 1+2)   TFP (SUBTOTAIS 1+2)   TFP (SUBTOTAIS 1+2)   TFP (SUBTOTAIS 1+2)   

Perfis de atuação profissional  1ª Avaliação  2ª Avaliação  3ª Avaliação  4ª Avaliação  
Pontuação  Pontuação  Peso  Pontuação  Peso  Pontuação  Peso  
Escala  Nota  Escala  Nota  Escala  Nota Escala Nota 
RESPONSABILIDADE - I  Não zela pelos materiais, equipamentos e instalações do órgão, utilizando-os frequentemente de forma inadequada, e ocasiona dano ou desperdício freqüente.  1 234 1,5  1 234 1,5  1 234 1,5  1 234 1,5  
Raramente zela pelos materiais, equipamentos e instalações do órgão, utilizando-os de forma inadequada, e ocasiona dano ou desperdício.  5 6 5 6 5 6 5 6 
Zela pelos materiais, equipamentos e instalações do órgão, utilizando-os quase sempre de forma adequada, e ocasiona raro dano ou desperdício.  7 8 7 8 7 8 7 8 
Zela pelos materiais, equipamentos e instalações do órgão, utilizando-os de forma adequada, e nunca ocasiona dano ou desperdício.  9 10 9 10 9 10 9 10 
  SUBTOTAL 1   SUBTOTAL 1   SUBTOTAL 1   SUBTOTAL 1   
Perfis de atuação profissional  1ª Avaliação  2ª Avaliação  3ª Avaliação  4ª Avaliação  
Pontuação  Peso  Pontuação  Peso  Pontuação  Peso  Pontuação  Peso  
Escala  Nota  Escala  Nota  Escala  Nota Escala Nota 
RESPONSABILIDADE - II  Não segue os preceitos morais e éticos exigidos ao servidor público.  1 234 1,5  1 234 1,5  1 234 1,5  1 234 1,5  
Raramente segue os preceitos morais e éticos exigidos ao servidor público.  5 6  5 6  5 6  5 6  
Segue quase sempre os preceitos morais e éticos exigidos ao servidor público.  7 8  7 8  7 8  7 8  
Segue os preceitos morais e éticos exigidos ao servidor público.  9 10  9 10  9 10  9 10  
 SUBTOTAL 2   SUBTOTAL 2   SUBTOTAL 2   SUBTOTAL 2   
Total do Fator Responsabilidade - TFR  TFR (SUBTOTAIS 1+2)   TFR (SUBTOTAIS 1+2)   TFR (SUBTOTAIS 1+2)   TFR (SUBTOTAIS 1+2)   

4.Conclusões e informações complementares sobre o desenvolvimento do(a) servidor(a)

1ª Avaliação:  
 
 
2ª Avaliação:  
 
 
3ª Avaliação:  
 
 
4ª Avaliação:  
 
 

5.Sugestões para melhoria do desempenho do(a) servidor(a)

1ª Avaliação:  
 
 
2ª Avaliação:  
 
 
3ª Avaliação:  
 
 
4ª Avaliação:  
 
 

6.Observações ou correções

1ª Avaliação:  
 
 
2ª Avaliação:  
 
 
3ª Avaliação:  
 
 
4ª Avaliação:  
 
 

7.Assinaturas

1ª Avaliação Avaliador  Avaliado 
 Data: ______/_____/______  Data: ______/_____/______  
 ________________________________________  _______________________________________  
2ª Avaliação Avaliador Avaliado 
 Data: ______/_____/______  Data: ______/_____/______  
 ________________________________________  _______________________________________  

3ª Avaliação  Avaliador  Avaliado  
 Data: ______/_____/______  Data: ______/_____/______  
 ________________________________________  _______________________________________  
4ª  Avaliador  Avaliado  
Avaliação    
 Data: ______/_____/______  Data: ______/_____/______  
 ________________________________________  _______________________________________  

ANEXO II

Pontuação Máxima  
Período de avaliação parcial  Pontuação Máxima  Peso  Total de Pontos  
1º  100  1  100  
2º  100  2  200  
3º  100  3  300  
4º  100  4  400  

ANEXO III

Fórmula  
Nf = (T1 x 1) + (T2 x 2) + (T3 x 3) + (T4 x 4)  
10  
Nf = Nota final  
T1 = Total de pontos da primeira avaliação  
T2 = Total de pontos da segunda avaliação  
T3 = Total de pontos da terceira avaliação  
T4 = Total de pontos da quarta avaliação  
10 = somatório dos pesos  

ANEXO IV
REQUERIMENTO DE RECURSO À CHEFIA IMEDIATA

1. Identificação do(a) servidor(a)

Nome:  Mat. SIAPE:  
Cargo efetivo:  Unidade de exercício:  
Chefia Imediata:    

2. Requerimento

O servidor, acima identificado, vem requerer à chefia imediata, nos termos do art. 9º da Portaria/GM/MTE Nº 617, de 20.04.2009, o reexame do resultado da avaliação de desempenho do estágio probatório, referente ao ( ) 1º ( ) 2º ( ) 3º ( ) 4º período avaliativo, por discordar do conceito atribuído ao(s) fator(es) a seguir relacionado(s):
Fator: ________________________________________________________________________________  
Perfil de atuação profissional:_____________________________________________________________  
Conceito recebido: ______________________________________________________________________  
Justificativa para apresentação deste recurso:_________________________________________________  
_______________________________________________________________________________________________________________________________  
Fator: ________________________________________________________________________________  
Perfil de atuação profissional:_____________________________________________________________  
Conceito recebido: ______________________________________________________________________  
Justificativa para apresentação deste recurso:______________________________________  
_______________________________________________________________________________________________________________________________  
Em _____/_____/_____  
Assinatura do(a) Requerente  

ANEXO V
RELATÓRIO FINAL DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

1. Identificação do(a) servidor(a)

Nome:  Mat. SIAPE:  
Cargo efetivo:  Carreira:  
Período do estágio probatório:  Lotação:  

2. Resultado das avaliações

FATORES1ª Avaliação  Peso da 1ª Av  2ª Avaliação Peso da 2ª Av 3ª Avaliação Peso da 3ª Av  4ª Avaliação  Peso da 3ª Av  Total de pontos  
1. ASSIDUIDADE     1     2     3     4  
2. DISCIPLINA          
3. CAPACIDADE DE INICIATIVA          
4. PRODUTIVIDADE          
5. RESPONSABILIDADE          
Total  0  0  0  0  0  0  0  0  0  
Nota final:  0,0                  
Nf =  (T1 x 1) + (T2 x 2) + (T3 x 3) + (T4 x 4) N f = Nota final
10  T 1 = Total de pontos da primeira avaliação
  T 2 = Total de pontos da segunda avaliação
  T 3 = Total de pontos da terceira avaliação
  T 4 = Total de pontos da quarta avaliação
  10 = Total do somatório dos pesos  

3. Parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho

( ) APROVADO ( ) REPROVADO  
Data ______/______/______  Data ______/______/______  
________________________________________  _________________________________________  
Membro  Membro  
Data ______/______/______    
_________________________________________    
Coordenador    

4. Ciência

Data ______/______/______  Data ______/______/______  
_________________________________________  _________________________________________  
Avaliador  Avaliado