Portaria MMA nº 617 de 13/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2007
Dispõe sobre a descentralização de crédito orçamentário, e repasse financeiro à Agência Nacional de Aguas-ANA, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, com suas alterações, no Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, no Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e na Instrução Normativa nº 001, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional-STN, e nas Leis nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, e 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, e o que consta do Processo nº 02000.003016/2007-84, resolve:
Art. 1º Autorizar a Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano-SRHU a proceder a descentralização de créditos orçamentário e efetuar o repasse financeiro à Agência Nacional de Aguas - ANA, com o objetivo de apoiar a implantação do Programa Piloto do Plano de Revitalização da Bacia do Rio Barra Mansa, sendo o órgão cedente o Departamento de Revitalização de Bacias Hidrográficas - DRB/SRHU, Unidade Gestora 440078:
Art. 2º A descentralização de créditos e o repasse financeiro de que trata o art. 1º desta Portaria, refere-se ao exercício de 2007/2008, conforme estabelecido no Plano de Trabalho, aprovado pelos partícipes, constante do Processo nº 02000.003016/2007-84.
§ 1º Durante a execução das atividades, visando ao alcance das metas previstas, o cronograma constante do Plano de Trabalho poderá ser alterado, mediante proposta do Ministério do Meio Ambiente/SRHU e da ANA.
§ 2º É vedada a utilização dos recursos orçamentários/financeiros descentralizados pelo Ministério do Meio Ambiente/SRHU/DRB à ANA para pagamento de despesas fora do objeto da descentralização.
Art. 3º Para o atendimento ao disposto no art. 1º desta Portaria, será descentralizado o valor de R$ 198.881,20 (cento e noventa e oito mil, oitocentos e oitenta e um reais e vinte centavos), proveniente do Programa Nacional de Revitalização de Bacias Hidrográficas, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 4º A ANA deverá restituir ao Ministério do Meio Ambiente/SRHU/DRB os créditos transferidos e não empenhados até 14 de dezembro de 2007.
Art. 5º A descentralização orçamentária e o repasse financeiro à ANA ficam condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério do Meio Ambiente/SRHU/DRB.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO
ANEXOUnidade Programa de Trabalho: 18.544.1305.101P.0001 Recuperação e Preservação da Bacia do Rio Paraíba do Sul.
Discriminação: Apoiar a implantação do Programa Piloto do Plano de Revitalização da Bacia do Rio Barra Mansa.
Fonte do Recurso: 0100.
Natureza da Despesa:
33.50.30 - R$ 15.415,20
33.50.36 - R$ 73.120,00
33.50.39 - R$ 47.502,00
33.50.47 - R$ 13.944,00
44.50.52 - R$ 48.900,00
TOTAL: 198.881,20.