Portaria STN nº 617 de 22/08/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 23 ago 2006
Emissão de Títulos da Dívida Agrária - TDA em 01.06.2006, em conformidade com o que estabelecem o art. 184 da Constituição Federal e o Decreto nº 578, de 24 de junho de 1992.
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003 e em conformidade com o disposto no Decreto nº 578, de 24 de junho de 1992, na Medida Provisória nº 2.183-56, de 27 de agosto de 2001, na Portaria nº 652 MEFP/MARA, de 1º de outubro de 1992, e na Instrução Normativa Conjunta INCRA/STN nº 1, de 7 de julho de 1995, resolve:
Art. 1º Autorizar a emissão de 1.477.775 (um milhão, quatrocentos e setenta e sete mil, setecentos e setenta e cinco) Títulos da Dívida Agrária - TDA, na forma escritural, no valor de R$ 129.290.534,75 (cento e vinte e nove milhões, duzentos e noventa mil, quinhentos e trinta e quatro reais e setenta e cinco centavos), relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nºs 153/06 a 162/06, 164/06 a 203/06 e 208/06 a 225/06, com as seguintes características:
Data de Lançamento | Valor Nominal | Prazo de Vencimento | Taxa de Juros | Quantidade de TDA | Situação |
01.06.2006 | 87,49 | 5 anos | 6% a.a. | 379.431 | Liberados |
01.06.2006 | 87,49 | 5 anos | 6% a.a. | 16.758 | Bloqueados |
01.06.2006 | 87,49 | 10 anos | 6% a.a. | 79.488 | Liberados |
01.06.2006 | 87,49 | 15 anos | 3% a.a. | 251.953 | Liberados |
01.06.2006 | 87,49 | 15 anos | 3% a.a. | 9.141 | Bloqueados |
01.06.2006 | 87,49 | 18 anos | 2% a.a. | 190.257 | Liberados |
01.06.2006 | 87,49 | 18 anos | 2% a.a. | 12.695 | Bloqueados |
01.06.2006 | 87,49 | 20 anos | 1% a.a. | 537.889 | Liberados |
01.06.2006 | 87,49 | 20 anos | 1% a.a. | 163 | Bloqueados |
Art. 2º Os títulos bloqueados, de que trata esta Portaria (relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nºs 159/06, 192/06 a 200/06 e 223/06), ficarão sob custódia da Caixa Econômica Federal até a regularização no cadastro da Secretaria da Receita Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO FONTOURA VALLE