Portaria STN nº 617 de 05/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2003

Divulga os dados relativos à repartição das receitas tributárias para os estados, o Distrito Federal e os municípios, no mês de setembro de 2003.

O Secretário do Tesouro Nacional, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o art. 162, Parágrafo único, da Constituição Federal, resolve:

Divulgar os dados relativos à repartição das receitas tributárias para os estados, o Distrito Federal e os municípios, no mês de outubro de 2003, na forma dos demonstrativos anexos a esta Portaria, bem como, a seguir, as expectativas de variações para os meses de novembro, dezembro de 2003 e janeiro de 2004, referentes ao FPM, FPE, IPI-EXP, FNE, FNO e FCO, baseadas nas estimativas de arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados elaboradas pela Secretaria da Receita Federal:

 NOV/OUT DEZ/NOV JAN/DEZ 
FPM/FPE +12,8 % +4,0 % +5,9 % 
FNE/FNO/FCO +12,8 % +4,0 % +5,9 % 
IPI/EST. EXP +4,4 % +7,0 % +3,1 % 

JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY

ANEXO
NOTAS EXPLICATIVAS

1. A repartição das receitas tributárias obedeceu ao estabelecido no art. 159 da Constituição Federal, seus itens e alíneas.

2. As receitas foram computadas deduzindo-se da Receita Bruta as Restituições e Incentivos Fiscais.

3. Os valores referentes aos Fundos de Participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios - FPE/FPM foram distribuídos com base nos coeficientes estabelecidos na Decisão Normativa TCU nº 050, de 12 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2002; o Fundo de Compensação pelas Exportações de Produtos Industrializados - IPI-EXP. com base na Decisão Normativa TCU nº 046, de 29 julho de de 2002, publicada no DOU de 31 de julho de 2002. Nos casos do Imposto Territorial Rural - ITR, e do Imposto sobre Operações Financeiras sobre o Ouro - Ativo Financeiro - IOF-OURO, a distribuição observou os critérios estabelecidos, respectivamente, nos arts. 158, inciso II, e 153, § 5º, incisos I e II, da Constituição Federal.

4. Os valores relativos à Desoneração do ICMS/Exportação, de que tratam as Leis Complementares nºs 87/96, 102/00 e 115/02, de 13.09.1996, 11.07.2000 e 26.12.2002, respectivamente, foram repassados com base nos coeficientes de distribuição do ICMS.

5. Os valores referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF, de que trata a EC nº 14, foram creditados com base no disposto na Lei nº 9.424, de 24.12.1996, e nos coeficientes estabelecidos na Portaria nº 3.477, de 12 de dezembro de 2002, do Ministério da Educação. No total dos valores do FUNDEF UNIÃO do mês de setembro estão incluídas as parcelas originárias dos Fundos de Participação, do IPI-Exportação, do ICMS de que tratam as Leis Complementares nºs 87/96 e 102/00 e da parcela da Complementação da União do mês de setembro de 2002, de que trata a Portaria MF nº 10, de 24 de janeiro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 27 de janeiro de 2003.

6. Os valores foram entregues aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios nos prazos estabelecidos no art. 4º da Lei Complementar nº 62, de 28 de dezembro de 1989.

7. Estão incluídas nos demonstrativos as parcelas do FPM e do FPE que permaneceram indisponíveis com amparo no Parágrafo único do art. 160 da Constituição Federal.

8. Dos valores dos Fundos de Participação (FPM/FPE), do Fundo de Compensação pelas Exportações de Produtos Industrializados - IPI-EXP, e da Desoneração do ICMS/Exportação, constantes dos demonstrativos anexos a esta Portaria, já foram deduzidos 15% (quinze por cento) para o FUNDEF, exceto daqueles municípios amparados por decisão judicial.

MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
DEMONSTRATIVO DAS TRANSFERÊNCIAS DE RECEITAS FEDERAIS AOS ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS E AOS FUNDOS CONSTITUCIONAIS DO NORTE, NORDESTE E CENTRO-OESTE

MÊS: Outubro/2003
R$ MIL

RECEITAS DEMONSTRATIVO DA BASE DE CÁLCULO 
ARRECADAÇÃO BRUTA (A) DEDUÇÃO PIN (B) DEDUÇÃO PROTERRA (C) INCENTIVOS FISCAIS (D) RESTITUIÇÃO (E) ARRECADAÇÃO LÍQUIDA (G=A-B-C-D-E-F) 
IRPF 410.818        1.829 408.989 
IRPJ 2.135.258 34 23 1.386 58.784 2.075.032 
IR RETIDO NA FONTE 3.949.880        471.155 3.478.725 
MULTAS/JUROS IR 132.934        132.934 
IRRF - UNIÃO -592        12 -604 
SUBTOTAL 6.628.299 34 23 1.386 531.781 6.095.075 
IPI 1.677.493        123.809 1.553.685 
MULTAS/JUROS IPI 34.378        34.377 
TOTAL 8.340.170 34 23 1.386 655.591 7.683.137 

RECEITAS VALORES DISTRIBUÍDOS 
MUNICÍPIOS FPM
(22,5% x G) 
ESTADOS REGIÕES 
FPE
(21,5% x G) 
IPI-EXP
(10% X G) 
FNE
(1,8% x G) 
FNO
(0,6% x G) 
FCO
(0,6% x G) 
IRPF 92.022 87.933  7.362 2.454 2.454 
IRPJ 464.874 444.213  36.932 12.311 12.311 
IR RETIDO NA FONTE 782.343 747.572  62.540 20.847 20.847 
MULTAS/JUROS IR 26.575 25.394  1.698 566 566 
IRRF - UNIÃO -136 -130  - 11 -4 -4 
SUBTOTAL I 1.365.678 1.304.981  108.521 36.174 36.174 
IPI 348.500 333.030 154.898 27.746 9.248 9.248 
MULTAS/JUROS IPI 6.238 5.961 2.772 307 102 102 
SUBTOTAL II 1.720.416 1.643.972 157.670 136.574 45.525 45.525 
DISTRIBUIÇÃO AO FUNDEF 258.065 246.596 23.651    
TOTAL 1.462.351 1.397.376 134.019 136.574 45.525 45.525 

Obs.: Receita classificada referente ao período de 21.09.2003 a 20.10.2003.

Na Arrecadação Bruta do IR e IPI estão incluídas as receitas da dívida ativa e de correção monetária

No principal da arrecadação bruta do IPI e do IR estão incluídas os acréscimos legais de que trata a Norma de Execução nº 34, de 30.08.1982, da Secretaria da Receita Federal.

(*) Inclui os valores da Correção da arrecadação do REFIS dos exercícios de 2000 e 2001, repassada aos Estados, DF e Municípios e janeiro de 2002, conforme determina o § 2º do art. 4º da Lei Complementar nº 62, de 28 de dezembro de 1989.

L.17166.01** TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS PARA ESTADOS E DISTRITO FEDERAL *** 
TRANSFERENCIAS REALIZADAS NO MES DE OUTUBRO/2003 
 ---------------------- ---- RECEITAS -- ------------------------ -- DEDUCOES --- 
NOME DO ESTADO FPE   PASEP(1% FPE) 
 FPEX LC 87/96 FUNDEF UNIAO INSS 
 IOF OURO MP 1773 TOTAL FUNDEF UNIAO 
-------------------------- ---------------------- ---------------------- ---------------------- ---------------------- 
ACRE 47.804.236,70   479.685,45 
 9.975,85 154.345,29 6.298.973,56 0,00 
 0,00 0,00 54.267.531,40 8.465.039,49 
ALAGOAS 58.132.243,52   0,00 
 326.477,08 1.424.472,73 4.316.756,27 0,00 
 0,00 0,00 64.199.949,60 10.567.622,25 
AMAZONAS 38.992.382,97   452.612,97 
 4.560.210,02 1.708.716,25 5.725.645,55 0,00 
 0,00 0,00 50.986.954,79 7.987.289,73 
AMAPA 47.678.472,85   483.827,38 
 15.146,35 689.128,65 7.355.928,69 0,00 
 0,00 0,00 55.738.676,54 8.538.131,86 
BAHIA 131.300.253,90   1.445.851,76 
 6.983.868,64 6.301.064,93 16.311.163,79 0,00 
 0,00 0,00 160.896.351,26 25.515.033,00 
CEARA 102.524.087,72   1.069.673,37 
 1.681.844,24 2.761.414,17 6.526.804,45 0,00 
 0,00 0,00 113.494.150,58 18.876.590,39 
DISTRITO FEDERAL 9.644.689,94   114.791,59 
 4.058,99 1.830.420,26 2.579.738,33 0,00 
 0,00 0,00 14.058.907,52 2.025.735,65 
ESPIRITO SANTO 20.960.641,67   0,00 
 5.188.557,93 7.227.848,69 5.671.874,07 0,00 
 0,00 0,00 39.048.922,36 5.890.067,24 
GOIAS 39.728.800,15   431.492,19 
 1.157.606,03 2.262.826,67 9.683.643,73 0,00 
 0,00 0,00 52.832.876,58 7.614.570,40 
MARANHAO 100.865.402,27   1.049.573,90 
 1.245.834,56 2.846.165,05 7.144.715,02 0,00 
 0,00 0,00 112.102.116,90 18.521.894,36 
MINAS GERAIS 62.246.118,79   995.239,59 
 15.400.732,38 21.877.121,92 29.074.982,16 0,00 
 0,00 0,00 128.598.955,25 17.563.053,94 
MATO GROSSO DO SUL 18.613.049,79   216.885,46 
 982.335,32 2.093.172,32 4.131.550,69 0,00 
 0,00 0,00 25.820.108,12 3.827.392,35 
MATO GROSSO 32.250.043,25   365.176,84 
 977.183,19 3.290.467,22 5.746.847,19 0,00 
 0,00 0,00 42.264.540,85 6.444.298,79 
PARA 85.407.627,76   985.985,63 
 5.792.901,58 7.398.045,57 7.270.499,23 0,00 
 0,00 0,00 105.869.074,14 17.399.748,39 
PARAIBA 66.918.944,50   678.817,98 
 475.448,22 487.415,10 7.862.773,13 0,00 
 0,00 0,00 75.744.580,95 11.979.142,43 
PERNAMBUCO 96.421.746,27   998.402,74 
 899.831,12 2.518.706,88 11.341.107,79 0,00 
 0,00 0,00 111.181.392,06 17.618.873,57 
PIAUI 60.386.211,21   609.887,29 
 91.123,89 511.404,39 5.343.303,02 0,00 
 0,00 0,00 66.332.042,51 10.762.718,61 
PARANA 40.289.147,99   722.731,47 
 14.890.476,26 17.093.537,00 15.475.831,28 0,00 
 0,00 0,00 87.748.992,53 12.754.087,13 
RIO DE JANEIRO 21.347.714,83   416.213,88 
 10.330.364,44 9.943.318,69 4.970.279,62 0,00 
 0,00 0,00 46.591.677,58 7.344.952,47 
RIO GRANDE DO NORTE 58.380.976,47   594.756,69 
 480.745,63 613.956,53 7.147.784,39 0,00 
 0,00 0,00 66.623.463,02 10.495.707,87 
RONDONIA 39.344.521,75   399.358,13 
 168.496,37 422.805,04 4.996.895,52 0,00 
 0,00 0,00 44.932.718,68 7.047.498,09 
RORAIMA 34.664.709,16   347.443,35 
 14.804,07 64.830,46 6.431.551,16 0,00 
 0,00 0,00 41.175.894,85 6.131.354,67 
RIO GRANDE DO SUL 32.905.412,63   716.948,44 
 21.760.498,49 17.028.943,90 16.821.889,48 0,00 
 0,00 0,00 88.516.744,50 12.652.033,13 
SANTA CATARINA 17.883.619,45   376.764,67 
 13.704.306,62 6.088.551,95 9.304.344,32 0,00 
 0,00 0,00 46.980.822,34 6.648.790,16 
SERGIPE 58.065.169,46   585.576,77 
 67.848,49 424.669,94 5.984.871,10 0,00 
 0,00 0,00 64.542.558,99 10.333.709,52 
SAO PAULO 13.973.761,12   935.740,49 
 26.803.833,99 52.796.463,42 33.799.755,33 0,00 
 0,00 0,00 127.373.813,86 16.513.069,03 
TOCANTINS 60.646.123,13   607.842,48 
 4.661,18 133.475,45 8.425.769,81 0,00 
 0,00 0,00 69.210.029,57 10.726.633,95 
TOTAL GERAL 1.397.376.109,25   16.081.280,51 
 134.019.170,93 169.993.288,47 255.745.278,68 0,00 
 0,00 0,00 1.957.133.847,33 300.245.038,47 

L.17166.05 ***TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS PARA MUNICIPIOS - CONSOLIDADO POR ESTADO *** 
TRANSFERENCIAS REALIZADAS NO MES DE OUTUBRO/2003 
 ------------------- -- RECEITAS - -------------------- ----------- DEDUCOES ----------- 
NOME DO ESTADO  FPM    
 LC 87/96 ITR FUNDEF UNIAO INSS PASEP(1% FPM) 
 MP 1773 IOF OURO TOTAL FGTS(3% FPM) FUNDEF UNIAO 
 -------------------- -------------------- -------------------- -------------------- -------------------- 
ACRE  8.036.403,04    
 51.448,58 71.410,33 3.593.331,95 0,00 71.529,59 
 0,00 0,00 11.752.593,90 47.418,58 1.427.266,02 
ALAGOAS  34.692.356,33    
 474.824,78 280.606,67 12.456.830,97 0,00 258.279,25 
 0,00 0,00 47.904.618,75 86.023,87 6.205.964,99 
AMAZONAS  20.435.875,87    
 569.572,36 149.040,33 5.968.483,33 0,00 199.238,39 
 0,00 0,00 27.122.971,89 0,00 3.706.839,15 
AMAPA  5.527.321,85    
 229.709,63 69.921,83 2.198.148,69 0,00 58.268,11 
 0,00 0,00 8.025.102,00 0,00 1.015.945,52 
BAHIA  132.472.939,37    
 2.100.356,92 2.586.687,87 32.952.065,89 0,00 1.243.549,81 
 0,00 0,00 170.112.050,05 631.630,02 23.748.196,68 
CEARA  76.422.323,98    
 920.472,24 379.313,67 25.998.498,82 0,00 631.153,54 
 0,00 0,00 103.720.608,71 12.740,20 13.648.712,88 
DISTRITO FEDERAL  3.139.348,78    
 0,00 86.650,04 0,00 0,00 32.259,91 
 0,00 0,00 3.225.998,82 0,00 554.002,68 
ESPIRITO SANTO  25.888.076,40    
 2.409.283,25 769.743,09 5.211.838,26 0,00 277.958,48 
 0,00 0,00 34.278.941,00 241.619,83 4.993.645,09 
GOIAS  53.691.485,43    
 754.276,74 5.167.695,40 7.538.982,68 0,00 580.285,87 
 0,00 0,00 67.152.440,25 234.147,19 9.608.056,01 
MARANHAO  58.922.912,51    
 948.722,70 793.362,13 21.942.745,13 0,00 563.310,15 
 0,00 0,00 82.607.742,47 12.104,35 10.565.565,79 
MINAS GERAIS  190.561.248,36    
 7.292.377,97 8.286.082,47 23.403.350,09 0,00 1.880.789,40 
 0,00 0,00 229.543.058,89 227.719,57 34.915.278,31 
MATO GROSSO DO SUL  22.237.690,43    
 697.724,49 5.692.818,34 3.743.262,18 0,00 207.212,85 
 0,00 0,00 32.371.495,44 98.035,90 4.047.420,52 
MATO GROSSO  27.815.831,34    
 1.096.823,07 5.391.334,44 5.799.674,04 0,00 332.596,90 
 0,00 0,00 40.103.662,89 3.928,50 5.102.222,44 
PARA  52.837.658,37    
 2.466.015,81 1.158.533,31 19.888.708,57 0,00 466.511,61 
 0,00 0,00 76.350.916,06 88.272,74 9.759.459,41 
PARAIBA  47.192.330,23    
 162.472,74 239.731,23 12.473.082,65 0,00 473.562,36 
 0,00 0,00 60.067.616,85 576.236,81 8.356.713,35 
PERNAMBUCO  74.483.680,33    
 894.579,50 406.879,01 17.821.372,42 0,00 743.407,05 
 0,00 0,00 93.606.511,26 232.713,61 11.543.606,64 
PIAUI  36.234.461,45    
 170.469,17 562.951,00 11.843.799,33 0,00 358.561,03 
 0,00 0,00 48.811.680,95 119.975,20 6.424.383,74 
PARANA  99.051.366,69    
 5.697.847,52 9.316.246,01 15.763.384,13 0,00 916.299,02 
 0,00 0,00 129.828.844,35 643.712,61 18.485.128,28 
RIO DE JANEIRO  43.193.124,18    
 3.314.440,01 942.222,83 10.581.880,95 0,00 430.556,56 
 0,00 0,00 58.031.667,97 401.912,66 8.207.208,10 
RIO GRANDE DO NORTE  36.200.280,54    
 204.652,94 224.510,72 9.772.308,93 0,00 363.621,44 
 0,00 0,00 46.401.753,13 10.871,23 6.424.385,45 
RONDONIA  13.201.420,05    
 140.935,27 406.869,44 4.405.131,76 0,00 99.265,34 
 0,00 0,00 18.154.356,52 0,00 2.354.529,19 
RORAIMA  6.967.014,50    
 21.610,21 65.788,77 933.088,99 0,00 70.542,94 
 0,00 0,00 7.987.502,47 0,00 1.233.285,48 
RIO GRANDE DO SUL  99.006.089,05    
 5.676.906,58 7.149.354,56 14.278.616,42 0,00 999.850,53 
 0,00 0,00 126. 110.966,61 249.969,22 18.448.472,77 
SANTA CATARINA  57.089.554,63    
 2.029.518,75 1.680.205,53 7.777.196,99 0,00 517.002,99 
 0,00 0,00 68.576.475,90 79.485,37 10.432.751,15 
SERGIPE  22.309.200,66    
 141.557,01 177.230,13 8.310.730,48 0,00 226.274,71 
 0,00 0,00 30.938.718,28 40.940,02 3.961.892,06 
SAO PAULO  194.511.729,45    
 17.651.249,19 14.580.842,95 19.443.837,38 0,00 1.846.516,64 
 0,00 0,00 246.187.658,97 742.334,74 36.730.523,68 
TOCANTINS  22.260.282,47    
 44.492,48 900.656,26 6.236.987,88 0,00 232.043,14 
 0,00 0,00 29.442.419,09 26.938,12 3.936.123,74 
TOTAL GERAL  1.464.382.006,29    
 56.162.339,91 67.536.688,36 310.337.338,91 0,00 14.080.447,61 
 0,00 0,00 1.898.418.373,47 4.808.730,34 265.837.579,12