Portaria CNJ nº 616 de 10/09/2009

Norma Federal

Constitui Comitê do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário - Proname. (NR).

O Presidente do Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição e pelo Regimento Interno deste Conselho,

Resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário, com a seguinte composição:

I - o Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);

II - um juiz auxiliar da Presidência do CNJ;

III - um representante do Supremo Tribunal Federal;

IV - um representante do Superior Tribunal de Justiça;

V - um representante do Tribunal Superior Eleitoral;

VI - um representante do Tribunal Superior do Trabalho ou do Conselho Superior do Trabalho;

VII - um representante do Superior Tribunal Militar;

VIII - um representante do Conselho de Justiça Federal;

IX - cinco representantes dos tribunais de justiça;

X - um representante do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ.

§ 1º Os integrantes do Comitê serão indicados pela Presidência do Conselho Nacional de Justiça.

§ 2º Na indicação dos representantes dos tribunais de justiça observar-se-á critério de representatividade nacional e experiência em gestão documental.

§ 3º O Comitê do Proname poderá contar com o auxílio de outros servidores e magistrados na realização de suas atividades

Art. 2º Compete ao Comitê:

I - Elaborar e encaminhar ao CNJ proposta de instrumentos de gestão documental e normas do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário - Proname;

II - Manter permanentemente atualizados no Portal do CNJ, instrumentos de gestão documental tais como: plano de classificação, tabela de temporalidade e manuais específicos com orientações para a aplicabilidade das normas de gestão documental aprovadas pelo CNJ;

III - Propor e apoiar a realização de treinamentos de servidores e magistrados em questões relacionadas com a gestão documental;

IV - Acompanhar e verificar a aplicação das normas do Proname, e quando for o caso, sugerir ao CNJ medidas corretivas.

Art. 3º O Comitê será coordenado pelo Secretário Geral do CNJ ou por juiz por ele designado, com o apoio do Departamento de Pesquisas Judiciárias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Min. GILMAR MENDES