Portaria MD nº 615 de 12/05/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 14 mai 2009

Institui o Comitê de Tecnologia da Informação (COTIN).

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal,

Resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê de Tecnologia da Informação (COTIN), com a finalidade de atuar na gestão estratégica da tecnologia de informação, bem como aprovar e supervisionar a execução do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI), com a seguinte composição:

I - Diretor do Departamento de Administração Interna, que o coordenará;

II - Representantes dos seguintes órgãos da Estrutura Regimental do MD:

a) Gabinete do Ministro de Estado da Defesa;

b) Secretaria de Política, Estratégia e Assuntos Internacionais (SPEAI);

c) Secretaria de Ensino, Logística, Mobilização, Ciência e Tecnologia (SELOM);

d) Secretaria de Organização Institucional;

e) Secretaria de Aviação Civil (SAC); e

f) Estado-Maior de Defesa.

III - Além do Coordenador do COTIN, a Secretaria de Organização Institucional (SEORI) será representada pelos:

a) Gerente da Divisão de Tecnologia da Informação (DIVTI/DEADI), que exercerá o encargo de Secretário do COTIN; e

b) Chefe do Departamento de Administração do Hospital das Forças Armadas.

Parágrafo único. Os representantes deverão ser oficiais superiores, preferencialmente, do último posto ou servidores DAS-4, indicados pelo respectivo Secretário, Chefe do Estado-Maior de Defesa ou Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Defesa.

Art. 2º Compete ao COTIN:

I - apreciar e aprovar o PDTI, bem como exercer a supervisão e coordenação das ações dele decorrentes;

II - estabelecer normas e diretrizes para adoção de recursos tecnológicos de informática e comunicações, voltadas para:

a) aprimoramento de serviços e processos;

b) redes de dados e comunicações;

c) segurança de sistemas; e

d) informações gerenciais.

III - apreciar e aprovar a aquisição de equipamentos, sistemas e serviços de informática para a administração central do MD e HFA.

Art. 3º O COTIN poderá contar com o apoio de técnicos de órgãos ou unidades vinculadas ao Ministério da Defesa, devidamente autorizados pelos seus titulares.

Art. 4º A participação no COTIN não ensejará qualquer remuneração e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as Portarias nºs 1040/GM, de 17 de novembro de 2003 e 1130/MD, de 27 de setembro de 2005.

NELSON A. JOBIM