Portaria MD nº 615 de 12/05/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 14 mai 2009
Institui o Comitê de Tecnologia da Informação (COTIN).
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal,
Resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê de Tecnologia da Informação (COTIN), com a finalidade de atuar na gestão estratégica da tecnologia de informação, bem como aprovar e supervisionar a execução do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI), com a seguinte composição:
I - Diretor do Departamento de Administração Interna, que o coordenará;
II - Representantes dos seguintes órgãos da Estrutura Regimental do MD:
a) Gabinete do Ministro de Estado da Defesa;
b) Secretaria de Política, Estratégia e Assuntos Internacionais (SPEAI);
c) Secretaria de Ensino, Logística, Mobilização, Ciência e Tecnologia (SELOM);
d) Secretaria de Organização Institucional;
e) Secretaria de Aviação Civil (SAC); e
f) Estado-Maior de Defesa.
III - Além do Coordenador do COTIN, a Secretaria de Organização Institucional (SEORI) será representada pelos:
a) Gerente da Divisão de Tecnologia da Informação (DIVTI/DEADI), que exercerá o encargo de Secretário do COTIN; e
b) Chefe do Departamento de Administração do Hospital das Forças Armadas.
Parágrafo único. Os representantes deverão ser oficiais superiores, preferencialmente, do último posto ou servidores DAS-4, indicados pelo respectivo Secretário, Chefe do Estado-Maior de Defesa ou Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Defesa.
Art. 2º Compete ao COTIN:
I - apreciar e aprovar o PDTI, bem como exercer a supervisão e coordenação das ações dele decorrentes;
II - estabelecer normas e diretrizes para adoção de recursos tecnológicos de informática e comunicações, voltadas para:
a) aprimoramento de serviços e processos;
b) redes de dados e comunicações;
c) segurança de sistemas; e
d) informações gerenciais.
III - apreciar e aprovar a aquisição de equipamentos, sistemas e serviços de informática para a administração central do MD e HFA.
Art. 3º O COTIN poderá contar com o apoio de técnicos de órgãos ou unidades vinculadas ao Ministério da Defesa, devidamente autorizados pelos seus titulares.
Art. 4º A participação no COTIN não ensejará qualquer remuneração e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as Portarias nºs 1040/GM, de 17 de novembro de 2003 e 1130/MD, de 27 de setembro de 2005.
NELSON A. JOBIM