Portaria PGF nº 615 de 24/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 2009

Atribui à Procuradoria Federal no Estado de Roraima a representação judicial e as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos das autarquias e fundações que especifica e dá outras providências.

O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008, considerando ainda o disposto no Processo Administrativo nº 00407.004180/2009-72,

Resolve:

Art. 1º Atribuir à Procuradoria Federal no Estado de Roraima a representação judicial do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, observada a sua competência territorial.

Art. 2º Atribuir à Procuradoria Federal no Estado de Roraima a consultoria e o assessoramento jurídicos da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, bem como a defesa judicial e extrajudicial dos direitos individuais e coletivos dos indígenas e de suas comunidades, observada a sua competência territorial.

Art. 3º A Procuradoria Federal no Estado de Roraima e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em Boa Vista/RR prestarão colaboração mútua, sob a coordenação do titular da primeira.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ratificando-se os atos anteriormente praticados, relativamente à competência de que trata o art. 2º.

MARCELO DA SILVA FREITAS