Portaria CNJ nº 615 de 10/09/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 2009
Constitui o Comitê Gestor Nacional do Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário.
O Presidente do Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e;
Considerando que a Resolução CNJ nº 76, de 12 de maio de 2009, que instituiu o Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário - SIESPJ determina a criação do Comitê Gestor Nacional do Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário,
Resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, o Comitê Gestor Nacional do Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário, com a seguinte composição:
I - O Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça;
II - um Juiz auxiliar da Presidência;
II - um representante do Supremo Tribunal Federal;
III - um representante do Superior Tribunal de Justiça;
IV - um representante Tribunal Superior do Trabalho e/ou do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
V - um representante do Tribunal Superior Eleitoral;
VI - um representante do Superior Tribunal Militar;
VII - um representante do Conselho da Justiça Federal;
VIII - cinco representantes de Tribunais de Justiça dos Estados, observadas as regiões geográficas;
IX - um representante dos Tribunais de Justiça Militares dos Estados.
§ 1º Os integrantes do Comitê serão indicados pela Presidência do Conselho Nacional de Justiça.
§ 2º O Comitê Gestor Nacional do Sistema de Estatística do Poder Judiciário poderá contar com o auxílio de outros servidores e magistrados na realização de suas atividades.
Art. 2º O Comitê Gestor Nacional do Sistema de Estatística do Poder Judiciário terá as seguintes atribuições:
I - Propor a criação ou a modificação de indicadores e a padronização dos critérios de apuração dos dados estatísticos;
II - Sugerir alteração dos métodos de coleta de dados estatísticos, priorizando a substituição do preenchimento de boletins eletrônicos ou em papel pela coleta automática de informações diretamente dos sistemas processuais;
III - Contribuir para a melhoria na utilização dos dados estatísticos disponíveis;
IV - Contribuir para a disponibilização on-line de todo o conjunto de informações estatísticas;
V - Realizar outras ações, a critério da Comissão de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do CNJ.
Art. 3º O Comitê Gestor está vinculado à Comissão de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do CNJ.
Art. 4º As reuniões do Comitê Gestor serão presididas por Conselheiro membro da Comissão de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do CNJ e, nas ausências do Conselheiro, pelo Secretário-Geral do CNJ ou pelo juiz auxiliar da presidência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Min. GILMAR MENDES