Portaria SAS nº 615 de 17/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 18 ago 2006

Remaneja o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS nº 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS nº 01/02.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 775, de 17 de abril de 2002, que habilita o estado do Ceará na Gestão Plena do Sistema, pela NOAS nº 01/01;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.280, de 19 de junho de 2006;

Considerando a deliberação nº 82/2006-CIB/CE e planilhas encaminhadas pelos ofícios nºs 537 e 610, de 14 de junho de 2006 e 6 de julho de 2006, respectivamente, da Secretaria de Estado da Saúde do Ceará, resolve:

Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS nº 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS nº 01/02, conforme detalhado nos Anexos II, III, e IV.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado do Ceará referente à assistência de média e alta complexidade corresponde a R$ 521.705.339,64, assim distribuídos:

Destino Valor Anual Detalhamento 
Parcela a ser transferida ao FES 159.299.409,64 Anexo I 
Parcelas a serem transferidas aos FMS 332.129.956,00 Anexo II 
Parcelas a serem transferidas diretamente às Unidades Prestadoras 30.275.974,00 Anexo IV 

§ 2º O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido, por meio desta portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de agosto de 2006.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO CEARÁ - AGOSTO / 06 - (QUADRO 1A)

SÍNTESE DOS RECURSOS FEDERAIS TRANSFERIDOS PARA OS ESTADOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA ESTADUAL PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 
Recursos Transferidos do FNS ao FES 
(a) Limite Financeiro programado na SES (b) Recursos Programados em Municípios em GPAB, GPABA e/ou Não Habilitados. (c) Consolidado dos Recursos Federais comprometidos nos TCEP entre SES e Municípios em GPSM a serem transferidos para FES (d) Recursos do M1 em módulos assistenciais sob Gestão Estadual e em microrregião qualificada (e )SUBTOTAL e=a+b+c+d (f) Recursos Federais comprometidos nos Contratos de Metas e/ou TCEP a serem transferidos diretamente às unidades prestadoras (g) Recursos de Transferência automática ao FES g = e-f 
17.506.104,00 69.008.505,64 72.784.800,00 0,00 159.299.409,64 0,00 159.299.409,64 

ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO CEARÁ - AGOSTO / 06 - (QUADRO 2A)

SÍNTESE DOS RECURSOS FEDERAIS PROGRAMADOS E TRANSFERIDOS PARA OS MUNICÍPIOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 
Código IBGE Município (GPSM) Total de Recursos Programados para o Município (PPI) (f) Recursos que ficarão sob gestão estadual (hemorrede, LACEN etc) (g) Recursos Federais comprometidos nos TCEP entre SES e Municípios em GPSM a serem transferidos para FES (h) Recursos Federais comprometidos nos Contratos de Metas e/ou TCEP a serem transferidos diretamente às unidades prestadoras (I) Recursos de Transferência Automática ao FMS (I = e-f-g-h ) 
(a) População Própria (b) População Referenciada (c) FIDEPS (d) Ajuste CIB (e) Total PPI (e = a+b+c+d ) 
230030 Acopiara 1.735.902,00 252.156,00 0,00 0,00 1.988.058,00 0,00 0,00 0,00 1.988.058,00 
230140 Aratuba 249.252,00 0,00 0,00 0,00 249.252,00 0,00 0,00 0,00 249.252,00 
230190 Barbalha 10.120.180,00 7.094.544,00 0,00 0,00 17.214.724,00 0,00 0,00 0,00 17.214.724,00 
230210 Baturité 1.151.850,00 299.352,00 0,00 0,00 1.451.202,00 0,00 0,00 0,00 1.451.202,00 
230250 Brejo Santo 2.082.720,00 1.796.148,00 0,00 0,00 3.878.868,00 0,00 0,00 0,00 3.878.868,00 
230280 Canindé 3.143.568,00 960.900,00 0,00 0,00 4.104.468,00 0,00 0,00 0,00 4.104.468,00 
230290 Capistrano 350.742,00 2.712,00 0,00 0,00 353.454,00 0,00 0,00 0,00 353.454,00 
230350 Cascavel 1.653.282,00 169.080,00 0,00 0,00 1.822.362,00 0,00 0,00 0,00 1.822.362,00 
230370 Caucaia 4.872.276,00 167.160,00 0,00 0,00 5.039.436,00 0,00 0,00 0,00 5.039.436,00 
230380 Cedro 623.604,00 34.524,00 0,00 0,00 658.128,00 0,00 0,00 0,00 658.128,00 
230410 Crateús 3.408.168,00 1.269.132,00 0,00 0,00 4.677.300,00 0,00 0,00 0,00 4.677.300,00 
230420 Crato 8.491.169,00 3.834.168,00 0,00 0,00 12.325.337,00 1.066.956,00 0,00 0,00 11.258.381,00 
230425 Cruz 588.714,00 83.364,00 0,00 0,00 672.078,00 0,00 0,00 0,00 672.078,00 
230430 Farias Brito 470.238,00 0,00 0,00 0,00 470.238,00 0,00 0,00 0,00 470.238,00 
230440 Fortaleza 224.535.211,00 52.195.680,00 17.959.860,00 0,00 294.690.751,00 11.689.548,00 72.784.800,00 30.275.974,00 179.940.429,00 
230445 Fortim 264.708,00 0,00 0,00 0,00 264.708,00 0,00 0,00 0,00 264.708,00 
230500 Guaraciaba do Norte 956.712,00 31.572,00 0,00 0,00 988.284,00 0,00 0,00 0,00 988.284,00 
230523 Horizonte 479.650,00 2.268,00 0,00 0,00 481.918,00 0,00 0,00 0,00 481.918,00 
230535 Icapuí 341.148,00 0,00 0,00 0,00 341.148,00 0,00 0,00 0,00 341.148,00 
230550 Iguatú 4.249.602,00 1.461.708,00 0,00 0,00 5.711.310,00 402.624,00 0,00 0,00 5.308.686,00 
230600 Iracema 416.532,00 107.052,00 0,00 0,00 523.584,00 0,00 0,00 0,00 523.584,00 
230650 Itapiuna 469.584,00 0,00 0,00 0,00 469.584,00 0,00 0,00 0,00 469.584,00 
230655 Itarema 809.652,00 0,00 0,00 0,00 809.652,00 0,00 0,00 0,00 809.652,00 
230690 Jaguaribe 1.160.322,00 13.800,00 0,00 0,00 1.174.122,00 0,00 0,00 0,00 1.174.122,00 
230730 Juazeiro do Norte 7.572.372,00 601.548,00 0,00 0,00 8.173.920,00 0,00 0,00 0,00 8.173.920,00 
230765 Maracanaú 12.885.564,00 1.064.820,00 0,00 0,00 13.950.384,00 0,00 0,00 0,00 13.950.384,00 
230770 Maranguape 2.225.622,00 107.136,00 0,00 0,00 2.332.758,00 0,00 0,00 0,00 2.332.758,00 
230780 Marco 684.624,00 33.612,00 0,00 0,00 718.236,00 0,00 0,00 0,00 718.236,00 
230850 Mombaça 1.117.086,00 1.740,00 0,00 0,00 1.118.826,00 0,00 0,00 0,00 1.118.826,00 
230870 Morada Nova 1.809.540,00 191.196,00 0,00 0,00 2.000.736,00 0,00 0,00 0,00 2.000.736,00 
230930 Nova Russas 821.532,00 7.932,00 0,00 0,00 829.464,00 0,00 0,00 0,00 829.464,00 
230980 Pacoti 258.276,00 0,00 0,00 0,00 258.276,00 0,00 0,00 0,00 258.276,00 
231025 Paraipaba 502.050,00 0,00 0,00 0,00 502.050,00 0,00 0,00 0,00 502.050,00 
231050 Pedra Branca 1.204.806,00 2.256,00 0,00 0,00 1.207.062,00 0,00 0,00 0,00 1.207.062,00 
231080 Pereiro 451.158,00 0,00 0,00 0,00 451.158,00 0,00 0,00 0,00 451.158,00 
231085 Pindoretama 378.594,00 32.484,00 0,00 0,00 411.078,00 0,00 0,00 0,00 411.078,00 
231130 Quixadá 2.874.894,00 770.940,00 0,00 0,00 3.645.834,00 0,00 0,00 0,00 3.645.834,00 
231135 Quixelô 408.714,00 4.944,00 0,00 0,00 413.658,00 0,00 0,00 0,00 413.658,00 
231140 Quixeramobim 2.405.340,00 54.900,00 0,00 0,00 2.460.240,00 0,00 0,00 0,00 2.460.240,00 
231200 Santana do Acaraú 743.310,00 7.968,00 0,00 0,00 751.278,00 0,00 0,00 0,00 751.278,00 
231240 S. G. do Amarante 966.444,00 0,00 0,00 0,00 966.444,00 0,00 0,00 0,00 966.444,00 
231270 Senador Pompeu 771.498,00 243.924,00 0,00 0,00 1.015.422,00 0,00 0,00 0,00 1.015.422,00 
231290 Sobral 22.483.020,00 17.662.776,00 0,00 0,00 40.145.796,00 1.338.588,00 0,00 0,00 38.807.208,00 
231320 Tamboril 941.856,00 11.172,00 0,00 0,00 953.028,00 0,00 0,00 0,00 953.028,00 
231330 Tauá 1.830.834,00 453.264,00 0,00 0,00 2.284.098,00 0,00 0,00 0,00 2.284.098,00 
231340 Tianguá 1.541.298,00 209.208,00 0,00 0,00 1.750.506,00 0,00 0,00 0,00 1.750.506,00 
231350 Trairi 798.426,00 0,00 0,00 0,00 798.426,00 0,00 0,00 0,00 798.426,00 
231360 Ubajara 826.554,00 4.608,00 0,00 0,00 831.162,00 0,00 0,00 0,00 831.162,00 
231410 Viçosa do Ceará 1.353.552,00 5.088,00 0,00 0,00 1.358.640,00 0,00 0,00 0,00 1.358.640,00 
TOTAL 340.481.750,00 91.246.836,00 17.959.860,00 0,00 449.688.446,00 14.497.716,00 72.784.800,00 30.275.974,00 332.129.956,00 

ANEXO III
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO CEARÁ - AGOSTO / 06 - (QUADRO 2B)

PROGRAMAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS FEDERAIS COMPROMETIDOS COM OS TERMOS DE COMPROMISSO ENTRE ENTES PÚBLICOS (TCEP) E/OU CONTRATO DE METAS ENTRE SES e MUNICIPIOS em GPSM A SEREM TRANSFERIDOS PARA O FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 
Código Município Nome da Unidade CGC Tipo de Relação Natureza do prestador Data de Publicação do Extrato Transf para FES Valores a serem transferidos ao Fundo Estadual de Saúde 
Contrato de Metas Municipal Estadual MS/MEC Privado TCEP Contrato Metas Ajuste Comando Único 
230440 Fortaleza  Hospital de Messejana 07.954.571/0022-39          2.4.2002 23.120.292,00 0,00 23.120.292,00 
230440 Fortaleza  Hospital Saúde Mental Messejana 07.954.571/0037-15          2.4.2002 1.784.076,00 0,00 1.784.076,00 
230440 Fortaleza  Hospital Geral Cesar Cals 07.954.571/0039-87          2.4.2002 10.686.012,00 0,00 10.686.012,00 
230440 Fortaleza  Hospital Geral de Fortaleza 07.954.571/0014-29          2.4.2002 16.174.092,00 0,00 16.174.092,00 
230440 Fortaleza  Hospital Infantil Albert Sabin 07.954.571/0038-04          2.4.2002 13.829.208,00 0,00 13.829.208,00 
230440 Fortaleza  Hospital São José 07.954.571/0035-53          2.4.2002 3.390.372,00 0,00 3.390.372,00 
230440 Fortaleza  Centro Saúde Escola- Meireles 07.954.571/0017-71          2.4.2002 346.056,00 0,00 346.056,00 
230440 Fortaleza  07.954.571/0031-20          2.4.2002 883.620,00 0,00 883.620,00 
230440 Fortaleza  C.I.D.H 07.954.571/0033-91          2.4.2002 438.408,00 0,00 438.408,00 
230440 Fortaleza  C.E.O 07.954.571/0030-49          2.4.2002 1.294.560,00 0,00 1.294.560,00 
230440 Fortaleza  I.P.C.C 07.954.571/00251-81          2.4.2002 838.104,00 0,00 838.104,00 
TOTAL                      72.784.800,00 0,00 72.784.800,00 

ANEXO IV
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO CEARÁ - AGOSTO / 06 - (QUADRO 2C)

PROGRAMAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS FEDERAIS COMPROMETIDOS COM OS TERMOS DE COMPROMISSO ENTRE ENTES PÚBLICOS (TCEP) E/OU CONTRATO DE METAS A SEREM TRANSFERIDOS DIRETAMENTE AS UNIDADES PRESTADORAS 
Código Município Nome da Unidade CGC Tipo de Relação Natureza do prestador Data de Publicação do Extrato   
TCEP Contrato de Metas Municipal Estadual MS/MEC Filantrópico Valor do TCEP e /ou Contrato de Metas Valor FIDEPS 
230440 Fortaleza Hospital Universitário 07.206.048/0002-80            20.113.174,00 0,00 20.113.174,00 
230440 Fortaleza M.E.A.C. 07.206.048/0001-80            10.162.800,00 0,00 10.162.800,00 
TOTAL                      30.275.974,00 0,00 30.275.974,00