Portaria SAF nº 614 de 01/02/2010

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 03 fev 2010

Altera Anexo da Resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF nº 2.861/1997, e tendo em vista o disposto no processo nº E-04/106515/2009,

Resolve:

Art. 1º Excluir do Anexo I - C.5 - Empresas Vinculadas a IFE 10 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Produtos Alimentícios, da Resolução SEF nº 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4º e inciso II do § 5º do art. 23 dessa mesma Resolução, a seguinte empresa:

I - C.5
Raiz do CNPJ
Razão Social
Inscrição Estadual
IFE - Destino
07.219.277
D' LEMES & CUNHA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
77.932.364
01 - Barreiras Fiscais

Parágrafo único. A empresa identificada no caput deverá:

I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;

II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.

Art. 2º A IFE 10 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Produtos Alimentícios deverá providenciar o imediato encaminhamento dos documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos da empresa a sua nova unidade de cadastro.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 1º de fevereiro de 2010.

HÉLIO HONÓRIO DE OLIVEIRA

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização