Portaria MIN nº 614 de 03/04/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 04 abr 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Rodelas - BA.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto nº 04, de 3 de janeiro de 2008, do Município de Rodelas, devidamente homologado pelo Decreto nº 10.878, de 29 de janeiro de 2008, do Estado da Bahia, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000399/2008-41, resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagens, a situação de emergência, no Município de Rodelas, zona rural, nas seguintes localidades: Água Branca, Angico, Barro Branco, Caldeirão, Furnas, Inveja, Malhada Grande, Minador, Moreira, Orocó, Rapador, Salina, São João, Silêncio, Sítio Barbosa e Sítio Ezequiel, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 3 de janeiro de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA