Portaria PGF nº 614 de 14/08/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2007

Atribui a consultoria e o assessoramento jurídicos da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA no Estado de Roraima à Procuradoria Federal naquele Estado.

O PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e tendo em vista o contido no Processo nº 00407.003615/2006-19, resolve:

Art. 1º A consultoria e o assessoramento jurídicos da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA no Estado de Roraima passa a ser exercida pela Procuradoria Federal naquele Estado.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO ERNESTO ARAGONÉS VIANNA