Portaria MIN nº 614 de 26/07/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jul 2004

Promove, no âmbito do Ministério da Integração Nacional, alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004.

O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 62, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003 (LDO-2004), e considerando a necessidade de adequar a programação orçamentária da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, a fim de permitir a aplicação direta e a descentralização de recursos por meio de convênio celebrado com Instituições Privadas sem Fins Lucrativos, resolve:

Art. 1º Promover, na forma do Anexo desta Portaria, alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CIRO GOMES

ANEXO

53000 - Ministério da Integração Nacional

53201 - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF

R$ 1,00 
ANEXO  
Programa de Trabalho   ESF   FTE   REDUÇÃO   ACRÉSCIMO  
Modalidade   Valor   Modalidade   Valor  
04.845.1025.005E.0002 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado - Apoio ao Desenvolvimento Municipal - Estado da Bahia F  0100 4440.00 105.263,15  4450.00 105.263,15  
   100.000,00 4490.00 100.000,00 
   5.263,15  5.263,15 
04.845.1025.005E.0018 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado - Apoio ao Desenvolvimento Municipal - Estado de Alagoas F  0100 4440.00 8.714,00  4490.00 8.714,00  
   8.714,00  8.714,00 
Total    113.977,15   113.977,15  
JUSTIFICATIVA: A alteração orçamentária visa possibilitar a celebração de convênio com a Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Decida, bem como a aplicação direta de recursos com vistas à cobertura de despesas de fiscalização, de supervisão de serviços conveniados e publicação de extratos de convênios.