Portaria DAC nº 614 de 06/06/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 14 jun 2002
Inclui a seção 61.29 e altera a seção 61.347 da NSMA 58-61.
O Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil, com base no art. 3º do Decreto nº 65.144, de 12 de setembro de 1969 e tendo em vista o disposto no item 5 do art. 5º da Portaria nº 453/GM5, de 2 de agosto de 1991, resolve:
Art. 1º Incluir a seção 61.29 e alterar o texto do parágrafo (b) da seção 61.347 da NSMA 58-61 (RBHA 61), aprovado pela Portaria nº 330/DGAC, de 6 de julho de 1993, publicada no Diário Oficial da União nº 143 de 29 de julho de 1993, que passam a vigorar como se segue:
I - "Seção 61.29 - Prorrogação da validade de habilitações técnicas de pilotos.
a) Em condições específicas estabelecidas na Lei nº 7.183 e na Portaria Interministerial nº 3.016/88, o DAC pode prorrogar a validade de uma habilitação técnica de piloto desde que: (1) A validade da habilitação não seja estendida por mais do que três meses calendáricos a contar do mês calendárico de seu vencimento; e (2) No momento da verificação de proficiência técnica para revalidação da habilitação prorrogada, os requisitos de experiência recente requeridos pelo RBHA aplicável sejam atendidos.
b) Independentemente da data da verificação de proficiência técnica prevista no parágrafo (a)(2) desta seção, o vencimento da nova habilitação permanece no mês calendárico do vencimento original".
II - Seção 61.347, parágrafo (b) - "Os portadores de Certificados de Conhecimentos Teóricos vencidos, conforme discriminado no item (a) desta seção, poderão ter seu CCT revalidado por mais 12 meses pela aprovação em prova escrita de regulamento, desde que essa prova seja realizada dentro dos 3 meses calendáricos seguintes ao mês de vencimento. Esta revalidação pode ser feita, no máximo duas vezes, sempre considerando como base o mês calendárico inicial".
Art. 2º As alterações estabelecidas no art. 1º serão incorporadas ao RBHA 61 na próxima editoração de emendas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
MAJ.-BRIG.-DO-AR VENANCIO GROSSI