Portaria DETRAN/ASJUR nº 613 DE 17/09/2021

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 20 set 2021

Reajusta em 12,28% os valores máximos a serem praticados pelas Empresas de Certificação de Vistorias pelo serviço de vistoria veicular dos usuários proprietários de veículos.

O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina, por sua Diretora, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a determinação contida no art. 22, III e X do Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando o disposto nas regulamentações do CONTRAN e do DENATRAN, em especial, na Resolução nº 282/2008 do CONTRAN e na Portaria 130/2014, do DENATRAN;

Considerando o disposto na Resolução nº 466/2013 do CONTRAN, que estabelece procedimentos para o exercício da atividade de identificação veicular;

Considerando o que dispõe o § 4º do Decreto 1.081 de 03 de março de 2017;

Considerando o disposto nas Portarias 1.225/2015 e 1.226/2015.

Considerando a conveniência técnica e administrativa de que as vistorias de veículos obedeçam a critérios e procedimentos uniformes em todo o estado de Santa Catarina;

Considerando que o IPCA acumulado entre o mês de novembro de 2019 e mês de agosto de 2021, foi de 12,28%;

Resolve:

Art. 1º Reajustar em 12,28% os valores máximos a serem praticados pelas Empresas de Certificação de Vistorias pelo serviço de vistoria veicular dos usuários proprietários de veículos, conforme tabela abaixo:

Serviço de vistoria Valor Máximo
Veículo pequeno porte R$ 120,42 (cento e vinte reais e quarenta e dois centavos)
Veículo de médio porte R$ 144,50 (cento e quarenta e quatro reais e cinquenta centavos)
Veículo de grande porte R$ 168,59 (cento e sessenta e oito reais e cinquenta e nove centavos)

Art. 2º A título de ressarcimento pela utilização do Portal ECV a empresa credenciada deverá recolher ao DETRAN/SC o valor de R$ 27,00 (vinte e sete reais).

Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 0410/DETRAN/ASJUR/2019.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SANDRA MARA PEREIRA

Diretora Estadual de Trânsito