Portaria DETRAN nº 613 de 26/07/2011
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 01 ago 2011
Determinar a prorrogação até o dia 31 de dezembro de 2012, do período de renovação do credenciamento de Centros de Formação de Condutores (CFCs), Clínicas Médicas e Psicológicas, Empresas de Despachantes, Fabricantes de Placas e Tarjetas de Identificação Veicular, Empresas Técnicas Especializadas em Gravação e Regravação de Chassi e Motor.
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 1º, do Decreto Governamental nº 20.242/2004 e inciso X, do art. 22, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e
Considerando que a renovação do credenciamento de empresas ocorre regulamente no período de 1º a 30 de setembro, em cumprimento ao art. 15, da Portaria nº 805/2008-DETRAN/MA, fase em que a Controladoria, restringe o seu trabalho à recepção e à análise de processos advindos de todo o Estado, impossibilitando a realização de outras ações, tais como: a fiscalização, o acompanhamento e o monitoramento das empresas.
Resolve:
Art. 1º Determinar a prorrogação até o dia 31 de dezembro de 2012, do período de renovação do credenciamento de Centros de Formação de Condutores (CFCs), Clínicas Médicas e Psicológicas, Empresas de Despachantes, Fabricantes de Placas e Tarjetas de Identificação Veicular, Empresas Técnicas Especializadas em Gravação e Regravação de Chassi e Motor; desde que respeitadas as disposições estabelecidas pelas Resoluções do CONTRAN e pela Portaria nº 805/2008 - DETRAN/MA.
Art. 2º Os pedidos de renovação do credenciamento deverão ser formalizados nos setores de Protocolo do DETRAN e das CIRETRANs, no período de 1º a 30 de outubro de 2011, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I - Requerimento ao Diretor Geral;
II - Lista Nominal do Quadro de Pessoal;
III - Relação descritiva dos veículos de aprendizagem com as respectivas fichas de vistoria;
IV - Atestado de Antecedentes Criminais dos sócios e dos demais empregados;
V - Certidão Negativa de Ações Criminais da Justiça Estadual e Federal dos sócios e dos demais empregados;
VI - Comprovante do pagamento da taxa de renovação do credenciamento.
Art. 3º As vistorias dos veículos de aprendizagem ocorrerão no período de 1º a 20 de setembro de 2011, no pátio do DETRAN e nas CIRETRANs, conforme a regional a que as empresas estão vinculadas.
Art. 4º Os eventuais pedidos de alteração no quadro de pessoal das empresas ou na frota de veículos (caso dos CFCs) deverão ocorrer somente a partir de 1º de janeiro de 2012, visto que no período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2011, a Controladoria atenderá, prioritariamente, à demanda de processos relativos ao credenciamento de empresas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições anteriores.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SÃO LUÍS/MA, 26 DE JULHO DE 2011.
FLÁVIO TRINDADE JERÔNIMO
Diretor Geral - DETRAN/MA