Portaria MS nº 613 de 26/03/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 27 mar 2009
Redefine os recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, Metropolitano de Salvador/BA.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MS nº 3.228, de 18.12.2009, DOU 22.12.2009.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.668/GM, de 13 de agosto de 2008, que aumenta recursos destinados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Município de Salvador (BA), habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192; e
Considerando a ampliação das Equipes de Suporte Avançado de Vida e Suporte Básico de Vida do componente pré-hospitalar móvel do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, Metropolitano de Salvador/BA,
Resolve:
Art. 1º Redefinir os recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, Metropolitano de Salvador/BA, conforme abaixo:
Município | UF | Equipe de Suporte Básico | Equipe de Suporte Avançado | Equipe de Suporte Avançado Fluvial | Central SAMU 192 Físico | Valor Mensal | Valor Anual |
Salvador | BA | 07 | 04 | 00 | 00 | 197.500,00 | 2.370.000,00 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Salvador/BA, relacionado no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2008.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO"