Portaria DETRAN nº 6120 DE 25/10/2021

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 22 fev 2022

Ret. - Dispõe sobre os procedimentos para credenciamento de pessoas jurídicas interessadas na prestação de serviço de transmissão de dados destinados ao registro de contratos e financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor no âmbito do departamento de trânsito do estado do rio de janeiro, em de acordo com a resolução nº 807/2020 do contran e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO - DOE RJ de 22.02.2022

Onde se lê:

Art. 22. .....

§ 1º A empresa credenciada para prestação de serviço de transmissão de dados destinados ao registro de contrato será remunerada pela credora no valor de 63,60 (sessenta e três e sessenta) UFIR-RJ 2021 por contrato transmitido, com fulcro no disposto nos artigos 13 e 24 da Resolução CONTRAN nº 807/2020.

Leia-se:

Art. 22. .....

Parágrafo único. A empresa credenciada para prestação de serviço de transmissão de dados destinados ao registro de contrato será remunerada pela credora no valor de 63,60 (sessenta e três e sessenta) UFIR-RJ por contrato transmitido, com fulcro no disposto nos artigos 13 e 24 da Resolução CONTRAN nº 807/2020.