Portaria DETRAN/ASJUR nº 612 DE 17/09/2021
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 20 set 2021
Reajusta em 10,21%, os valores máximos a serem praticados pelos Despachantes de Trânsito do Estado de Santa Catarina, com base no IPCA do período.
O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina, por sua Diretora, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a necessidade de correção anual dos valores, com base em índice legalmente utilizado, servindo este tão somente com valor pedido;
Considerando que a Lei nº 10.609/1997 determina que cabe ao despachante de trânsito o recebimento de honorários por seus serviços (art. 1º, parágrafo único); que seus valores serão previamente aprovados pela Diretora do Detran, observados os elementos de formação do cálculo das tarifas (art. 24); que a elaboração da tabela de honorários de serviços prestados pelo despachante de trânsito é de competência da Associação do Despachantes de Trânsito do Estado de Santa Catarina - ADOTESC(art. 24, Decreto 1.635/2004);
Considerando que o IPCA acumulado entre o mês de fevereiro de 2020 e mês de agosto de 2021 foi de 10,21%;
Resolve:
Art. 1º Reajustar em 10,21%, os valores máximos a serem praticados pelos Despachantes de Trânsito do Estado de Santa Catarina, com base no IPCA do período, conforme tabela abaixo:
ITEM | SERVIÇO PRESTADO | VALOR (R$) |
01 | Processo de licenciamento anual | 100,86 |
02 | Processo de registro inicial | 203,33 |
03 | Processo de emissão de 2ª via de CRV/CRLV | 203,33 |
04 | Processo de transferência de propriedade | 203,33 |
05 | Processo de remarcação de chassi | 203,33 |
06 | Processo de alteração de dados e características | 203,33 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 0188/DETRAN/ASJUR/2020 e demais disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
SANDRA MARA PEREIRA
DIRETORA ESTADUAL DE TRÂNSITO