Portaria DETRAN/ASJUR nº 612 DE 17/09/2021

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 20 set 2021

Reajusta em 10,21%, os valores máximos a serem praticados pelos Despachantes de Trânsito do Estado de Santa Catarina, com base no IPCA do período.

O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina, por sua Diretora, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a necessidade de correção anual dos valores, com base em índice legalmente utilizado, servindo este tão somente com valor pedido;

Considerando que a Lei nº 10.609/1997 determina que cabe ao despachante de trânsito o recebimento de honorários por seus serviços (art. 1º, parágrafo único); que seus valores serão previamente aprovados pela Diretora do Detran, observados os elementos de formação do cálculo das tarifas (art. 24); que a elaboração da tabela de honorários de serviços prestados pelo despachante de trânsito é de competência da Associação do Despachantes de Trânsito do Estado de Santa Catarina - ADOTESC(art. 24, Decreto 1.635/2004);

Considerando que o IPCA acumulado entre o mês de fevereiro de 2020 e mês de agosto de 2021 foi de 10,21%;

Resolve:

Art. 1º Reajustar em 10,21%, os valores máximos a serem praticados pelos Despachantes de Trânsito do Estado de Santa Catarina, com base no IPCA do período, conforme tabela abaixo:

ITEM SERVIÇO PRESTADO VALOR (R$)
01 Processo de licenciamento anual 100,86
02 Processo de registro inicial 203,33
03 Processo de emissão de 2ª via de CRV/CRLV 203,33
04 Processo de transferência de propriedade 203,33
05 Processo de remarcação de chassi 203,33
06 Processo de alteração de dados e características 203,33

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 0188/DETRAN/ASJUR/2020 e demais disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

SANDRA MARA PEREIRA

DIRETORA ESTADUAL DE TRÂNSITO