Portaria GAB/SEFAZ nº 612 DE 08/08/2014

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 11 ago 2014

Altera a Portaria nº 253/2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD para as empresas contribuintes do ICMS optantes do Simples Nacional.

A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 812-P, de 07 de abril de 2014,

Resolve:

Art. 1º O Parágrafo Único do artigo 1º da Portaria nº 253/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º [.....]

Parágrafo único. Os contribuintes obrigados à EFD, nos termos deste artigo, poderão entregar os referidos arquivos concernentes ao exercício de 2014 até 20 de janeiro de 2015, separados por período de apuração."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, Boa Vista/RR, 08 de agosto de 2014.

EDINA CRISTINA SILVA GOMES

Secretária Adjunta de Estado da Fazenda