Portaria STN nº 612 de 31/08/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 05 set 2011
Autoriza a emissão de 1.474.830 (um milhão, quatrocentos e setenta e quatro mil, oitocentos e trinta) Títulos da Dívida Agrária - TDAs, na forma escritural, no valor de R$ 136.967.462,10 (cento e trinta e seis milhões, novecentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e dez centavos).
O Subsecretário da Dívida Pública, da Secretaria do Tesouro Nacional, no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e em conformidade com o disposto no Decreto nº 578, de 24 de junho de 1992, na Medida Provisória nº 2.183-56, de 24 de agosto de 2001, na Portaria nº 652 MEFP/MARA, de 1º de outubro de 1992, e na Instrução Normativa Conjunta INCRA/STN nº 1, de 07 de julho de 1995,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a emissão de 1.474.830 (um milhão, quatrocentos e setenta e quatro mil, oitocentos e trinta) Títulos da Dívida Agrária - TDAs, na forma escritural, no valor de R$ 136.967.462,10 (cento e trinta e seis milhões, novecentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e dez centavos), relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nºs 187/11 a 221/11, 223/11 a 226/11, 229/11 a 263/11, e 272/11 a 278/11, com as seguintes características:
Data de Lançamento | Valor Nominal de Lançamento (R$) | Prazo de Vencimento | Taxa de Juros | Qtde | Financeiro Total (R$) | Situação do CPF/CNPJ |
01.07.2011 | 92,87 | 05 anos | 6% a.a. | 360.552 | 33.484.464,24 | Regular |
01.07.2011 | 92,87 | 10 anos | 6% a.a. | 31.702 | 2.944.164,74 | Regular |
01.07.2011 | 92,87 | 15 anos | 3% a.a. | 482.455 | 44.805.595,85 | Regular |
01.07.2011 | 92,87 | 15 anos | 3% a.a. | 103.246 | 9.588.456,02 | Irregular |
01.07.2011 | 92,87 | 18 anos | 2% a.a. | 159.785 | 14.839.232,95 | Regular |
01.07.2011 | 92,87 | 20 anos | 1% a.a. | 337.090 | 31.305.548,30 | Regular |
Total | 1.474.830 | 136.967.462,10 |
Art. 2º Os títulos com situação de CPF/CNPJ irregular, de que trata esta Portaria (relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nºs 275/2011 a 278/2011), ficarão sob custódia da Caixa Econômica Federal até a regularização no cadastro da Secretaria da Receita Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO FONTOURA VALLE