Portaria CNJ nº 612 de 28/08/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 2009
Institui Grupo de Trabalho para estudo e viabilização da implantação das tabelas processuais unificadas, definição dos indicadores do programa "Justiça em Números" e sua parametrização, no âmbito da Justiça Eleitoral.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e
Considerando a necessidade de incluir a Justiça Eleitoral no âmbito da Resolução nº 46, que instituiu as Tabelas Unificadas do Poder Judiciário;
Considerando o teor do Ofício nº 3.043/GDG, oriundo do Tribunal Superior Eleitoral, que solicita a criação de grupo de trabalho visando à implantação das tabelas processuais unificadas no âmbito da Justiça Eleitoral,
Resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho para estudo e viabilização da implantação das tabelas processuais unificadas, definição dos indicadores do programa "Justiça em Números" e sua parametrização, no âmbito da Justiça Eleitoral.
Art. 2º O Grupo de Trabalho apresentará a seguinte composição:
I - o Secretário Geral do Conselho Nacional de Justiça;
II - um Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
III - cinco representantes da Justiça Eleitoral, indicados pelo Tribunal Superior Eleitoral;
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá contar com o auxílio de outros servidores e magistrados na realização de suas atividades.
Art. 3º O Grupo de Trabalho instituído por esta Portaria ficará vinculado ao Comitê Gestor das Tabelas.
Art. 4º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Secretário Geral do CNJ e, em seus impedimentos, por Juiz Auxiliar por ele designado.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Min. GILMAR MENDES