Portaria SE/MS nº 612 de 13/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 26 nov 2008

Promove a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 11.647, de 24.03.2008.

A Secretária Executiva do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 1º, da Portaria GM/MS nº 848, de 6 de maio de 2008, e

Considerando a necessidade de ajustar as dotações orçamentárias do Fundo Nacional de Saúde, acrescidas ou incluídas pelo Congresso Nacional, com vistas a celebração de convênios com Estados, Municípios e Entidades Privadas, bem como reforçar dotações aplicadas diretamente; e

Considerando as informações e justificativas constantes do Processo nº 25000.189465/2008-97,

Resolve:

Art. 1º Promover na forma do anexo a esta Portaria, em consonância ao estabelecido no inciso II, do art. 60, da Lei nº 11.514, de 13.08.2007 (LDO-2008), a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 11.647, de 24.03.2008.

MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI

ANEXO

R$ 1,00 
CODIGO IDOC CE GR MOD FTE VALOR 
      ACRESCIMO REDUÇÃO 
36000      2.650.000 2.650.000 
36901      2.650.000 2.650.000 
10.301.1214.8581      200.000 200.000 
10.301.1214.8581.0214      200.000 200.000 
 9999 40 151 200.000 
 9999 30 151 200.000  
10.302.1220.8535      2.250.000 2.250.000 
10.302.1220.8535.0021      200.000 200.000 
 9999 30 151 200.000 
 9999 40 151 200.000  
10.302.1220.8535.0031      1.000.000 1.000.000 
 9999 40 151 1.000.000 
 9999 90 151 1.000.000  
10.302.1220.8535.0041      400.000 400.000 
 9999 99 151 400.000 
 9999 40 151 400.000  
10.302.1220.8535.0026      100.000 100.000 
 9999 99 151 100.000 
 9999 30 151 100.000  
10.302.1220.8535.0026      550.000 550.000 
 9999 99 151 550.000 
 9999 40 151 550.000  
10.302.1220.8933      100.000 100.000 
10.302.1220.8933.0086      100.000 100.000 
 9999 50 151 100.000 
 9999 40 151 100.000  
10.303.1293.4368      100.000 100.000 
10.303.1293.4368.0060      100.000 100.000 
 9999 50 151 100.000 
 9999 40 151 100.000