Portaria SE/MS nº 612 de 13/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 26 nov 2008

Promove a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 11.647, de 24.03.2008.

A Secretária Executiva do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 1º, da Portaria GM/MS nº 848, de 6 de maio de 2008, e

Considerando a necessidade de ajustar as dotações orçamentárias do Fundo Nacional de Saúde, acrescidas ou incluídas pelo Congresso Nacional, com vistas a celebração de convênios com Estados, Municípios e Entidades Privadas, bem como reforçar dotações aplicadas diretamente; e

Considerando as informações e justificativas constantes do Processo nº 25000.189465/2008-97,

Resolve:

Art. 1º Promover na forma do anexo a esta Portaria, em consonância ao estabelecido no inciso II, do art. 60, da Lei nº 11.514, de 13.08.2007 (LDO-2008), a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 11.647, de 24.03.2008.

MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI

ANEXO

R$ 1,00 
CODIGO IDOC CE GR MOD FTE VALOR 
      ACRESCIMO REDUÇÃO 
36000      2.650.000 2.650.000 
36901      2.650.000 2.650.000 
10.301.1214.8581      200.000 200.000 
10.301.1214.8581.0214      200.000 200.000 
 9999 4 4 40 151 0 200.000 
 9999 4 4 30 151 200.000  
10.302.1220.8535      2.250.000 2.250.000 
10.302.1220.8535.0021      200.000 200.000 
 9999 4 4 30 151 0 200.000 
 9999 4 4 40 151 200.000  
10.302.1220.8535.0031      1.000.000 1.000.000 
 9999 4 4 40 151 0 1.000.000 
 9999 4 4 90 151 1.000.000  
10.302.1220.8535.0041      400.000 400.000 
 9999 4 4 99 151 0 400.000 
 9999 4 4 40 151 400.000  
10.302.1220.8535.0026      100.000 100.000 
 9999 4 4 99 151 0 100.000 
 9999 4 4 30 151 100.000  
10.302.1220.8535.0026      550.000 550.000 
 9999 4 4 99 151 0 550.000 
 9999 4 4 40 151 550.000  
10.302.1220.8933      100.000 100.000 
10.302.1220.8933.0086      100.000 100.000 
 9999 3 3 50 151 0 100.000 
 9999 3 3 40 151 100.000  
10.303.1293.4368      100.000 100.000 
10.303.1293.4368.0060      100.000 100.000 
 9999 3 3 50 151 0 100.000 
 9999 3 3 40 151 100.000