Portaria DETRAN nº 6112 DE 04/10/2021

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 13 out 2021

Dispõe sobre prorrogação da validade do credenciamento de centros de ensino.

O Presidente do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº SEI-150072/000148/2021, e

Considerando:

- O estado de pandemia mundial decorrente do Coronavírus, (COVID-19), inclusive já declarada como tal pela OMS - Organização Mundial de Saúde, oportunidade em que foram elencadas as medidas protetivas e preventivas necessárias para coibir sua disseminação;

- O Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020, que reconheceu a situação de emergência na saúde pública do Estado do Rio de Janeiro em razão do contágio e adota medidas de enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19);

- O Decreto nº 46.984, de 20 de março de 2020, que reconheceu o estado de calamidade pública no Estado do Rio de Janeiro em decorrência do Novo Coronavírus (COVID-19);

- O Decreto nº 47.102 , de 01 de junho de 2020, que dispõe sobre medidas de enfrentamento da propagação do Novo Coronavírus (COVID-19), em decorrência da situação de emergência em saúde;

- A paralisação das atividades dos Centros de Ensino durante o período de isolamento social decretado pelo Poder Público;

- As recomendações da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde sobre a pandemia do COVID-19 (Coronavírus Disease);

- A Resolução CONTRAN nº 801/2020 , que prorroga por um ano o prazo de validade dos cursos para formação de recursos humanos para atuar no processo de formação de condutores;

- A Resolução nº 829/2021 que referenda a Portaria CONTRAN nº 209/2021 , que prorroga por tempo indeterminado as informações contidas nos documentos de habilitação, inclusive os cursos especializados, permanecem válidas, e aos certificados de cursos especializados, quando não houver essa informação nos documentos de habilitação;

- A necessidade de providências da Administração Pública com vistas à preservação dos direitos dos usuários e das empresas credenciadas, a fim de que o estado de pandemia não comprometa o andamento dos processos de formação de condutores e de profissionais do trânsito.

Resolve:

Art. 1º Esta portaria dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade dos credenciamentos concedidos aos Centros de Ensino credenciados junto ao DETRAN/RJ cujo prazo de vencimento do credenciamento foi prorrogado em virtude do previsto na Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 5961/2021, em decorrência do atual estado de pandemia causado pelo coronavírus e do isolamento social aplicado como meio de combate a sua disseminação.

Art. 2º Sem prejuízo ao estabelecido nas Portaria DETRAN/RJ nº 4692, de 12 de novembro de 2015, Portaria DETRAN/RJ nº 4586, de 16 de março de 2015 e Portaria DETRAN/RJ 4335, de 23 de janeiro de 2013, publicadas pelo DETRAN/RJ, fica prorrogado, até 30 de novembro de 2021, em caráter excepcional, o prazo de validade dos credenciamentos dos Centros de Ensino, para o atendimento à legislação vigente, vistoria do estabelecimento de ensino e publicação do Ato do Coordenador no Diário Oficial.

Art. 3º Os Centros de Ensino que não atenderem ao disposto nesta portaria terão suas atividades suspensas e bloqueadas no sistema informatizado do DETRAN/RJ a partir do dia 01 de dezembro de 2021.

Art. 4º Os Centros de Ensino que não cumprirem o prazo disposto nesta portaria para o recadastramento deverão encerrar todas as turmas abertas antes da data final de suspensão das atividades, em prol dos alunos, pois os cursos finalizados a partir do dia 01 de dezembro de 2021, não serão validados por esse Departamento de Trânsito.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2021.

Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2021

ADOLPHO KONDER

Presidente do DETRAN/RJ